Impostos
Com uma das taxas de imposto sobre as sociedades mais baixas do mundo (10%), Timor-Leste apresenta um ambiente de negócios único para qualquer investidor. O país ainda não utiliza o IVA e apenas cobra um baixo imposto sobre vendas no valor de 2,5% sobre bens tributáveis importados (bens tributáveis e serviços vendidos e entregues em Timor-Leste estão sujeitos à taxa de 0%).
As seguintes taxas e obrigações fiscais aplicam-se em Timor-Leste:
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas | Taxa de 10% |
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares | taxa progressiva de 0 a 10% |
Imposto sobre o rendimento do salário | taxa progressiva de 0 a 10% |
Imposto de retenção | varia entre 2% a 10% |
Imposto sobre vendas | Taxa de 2,5% aplicada a bens tributáveis importados (bens tributáveis e serviços vendidos e entregues em Timor-Leste estão sujeitos à taxa de 0%) |
Taxa de serviço | Taxa de 5% aplicada aos serviços de hotelaria, restauração e bar, e telecomunicações com um volume de negócios mensal superior a 500 dólares |
Impostos aduaneiros de importação | Taxa de 2,5% sobre o valor das mercadorias importadas |
Fonte: TradeInvest Timor-Leste
Para obter detalhes sobre o sistema tributário de Timor-Leste, visite: www.mof.gov.tl/taxation
Elegibilidade para incentivos
- Investimentos e reinvestimentos realizados em território nacional por investidores nacionais e estrangeiros que desejem beneficiar das garantias e incentivos concedidos e sejam susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do país.
- Não se aplica aos investimentos efectuados pelo Estado e por entidades públicas.
- Estão excluídos do âmbito dos benefícios fiscais e aduaneiros os investimentos realizados por pessoas colectivas em que mais de 50% do seu capital seja detido pelo Estado ou por outra pessoa colectiva pública.
Benefícios de Incentivos
Incentivos Fiscais
– Uma empresa associada a um projecto de investimento ou reinvestimento, cujo atividade seja previsto por lei, pode beneficiar de uma isenção até 100% de imposto sobre o rendimento, imposto sobre vendas e imposto sobre serviços.
Incentivos alfandegários
– Uma empresa associada a um projecto de investimento ou reinvestimento pode beneficiar de uma isenção de direitos de importação de 100% sobre todos os bens de capital e equipamento utilizados na construção ou gestão do projecto de investimento ou reinvestimento.
Benefícios especiais para investidores
– É garantido um mínimo de cinco vistos de trabalho para funcionários qualificados, com funções de direcção ou técnicas adequadas ao projecto de investimento.
– Contrato de arrendamento de propriedade estatal para implementação do projecto de investimento, prazo máximo de 50 anos, renovável por períodos de 25 anos, até um total de 100 anos.
Benefícios especiais para zonas
– Zona A: Isenções fiscais concedidas por um período até 5 anos ao município de Díli, correspondentes aos postos administrativos de Cristo Rei, Dom Aleixo, Na’i Feto e Vera Cruz;
– Zona B: Isenções fiscais concedidas por um período até 8 anos para as áreas correspondentes às localizadas fora dos limites da área urbana do município de Díli.
– Zona C: Isenções fiscais concedidas por um período até 10 anos para as zonas especiais Oe-Cusse Ambeno e Ataúro.
Fonte: TradeInvest Timor-Leste