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Leis, procedimentos administrativos e guias

Lei e Regulamento de Investimento:

O Governo de Moçambique aprovou a Lei e o Regulamento de Investimentos para promover e fomentar os investimentos nacionais e estrangeiros no país, concedendo vários benefícios e incentivos, nomeadamente, isenções de impostos e direitos alfandegários, repatriação gratuita de fundos e possibilidade de contratar mais trabalhadores expatriados do que aqueles anteriormente permitidos por lei. Esses incentivos variam de acordo com a actividade económica e industrial exercida e com a região de implantação do projecto no país, com a possibilidade de aplicar benefícios especiais a determinados sectores, como mineração, petróleo e gás.

Para que seja elegível para esses benefícios, o investimento estrangeiro deve consistir (i) em moeda livremente conversível; (ii) infra-estruturas, equipamentos, materiais e outras mercadorias importadas; (iii) direitos de exploração sobre concessões, licenças e outros direitos de natureza.

Para mais informações em chinês e inglês: http://invest.apiex.gov.mz


Fonte: Agência para a Promoção de Investimento e Exportações (APIEX)

 

Direitos de propriedade da terra e outros bens em terra

Moçambique não reconhece a propriedade privada da terra. A Constituição de Moçambique estabelece que a terra é propriedade do Estado e não pode ser sujeita a qualquer tipo de venda ou encargo. Além disso, o Código Penal moçambicano estabelece que qualquer tentativa de venda de terrenos é considerada uma infracção penal e tanto o vendedor como o comprador podem ser considerados responsáveis e sujeitos a pena de prisão.

No entanto, o uso e aproveitamento da terra pode ser concedido a qualquer entidade (local e estrangeira) desde que um plano de desenvolvimento seja apresentado e aprovado – qualquer comunidade local que eventualmente usufrua da terra concedida ao abrigo de um plano de desenvolvimento deve também aprovar tal ocupação e ser compensada por descontinuar o uso da terra.

O título que permite o uso e aproveitamento da terra concedido às entidades privadas é genericamente denominado DUAT, que significa Direito de Uso e Aproveitamento da Terra. Este título permite ao titular realizar as benfeitorias com base nas quais o terreno foi concedido (respeitando o ordenamento da área em que o terreno está localizado). Quando for concluído o desenvolvimento das benfeitorias, todas e quaisquer infra-estruturas erguidas com carácter permanente que constituem uma Propriedade Imobiliária podem ser registadas pelo titular na Conservatória do Registo Predial, podendo ser objecto de propriedade privada, arrendamento, transmissão ou oneração.

 

Requisitos e Duração:

A concessão do DUAT compreende duas fases: (i) fase provisória; e (ii) fase definitiva.

A fase provisória é a fase durante a qual o titular deve iniciar o plano de desenvolvimento e, eventualmente, concluir o desenvolvimento.

No que diz respeito às concessões atribuídas a entidades estrangeiras (cidadãos ou entidades estrangeiras e/ou entidades maioritariamente controladas por entidades estrangeiras), a duração da fase provisória é de 2 (dois) anos. Em relação às pessoas nacionais (cidadãos nacionais ou pessoas colectivas maioritariamente controladas por entidades nacionais), a duração é estendida para 5 (cinco) anos.

O período de concessão provisória não pode ser prorrogado. No entanto, as autoridades locais autorizaram, no passado, a continuação da evolução, mesmo após o termo da validade provisória do DUAT. Contudo, não existe protecção jurídica após o termo da validade provisória de tal direito. Quando convertido para definitivo, o DUAT é válido por um período de 50 (cinquenta) anos, sujeito à renovação automática de mais 50 (cinquenta) anos. O DUAT concedido na fase provisória e definitiva deve obrigatoriamente ser registado na Conservatória do Registo Predial competente.


Para mais informações em chinês e inglês: http://invest.apiex.gov.mz


Fonte: Agência para a Promoção de Investimento e Exportações (APIEX)

 

Registo de Sociedades

Certidão Negativa:

Documento a obter nas Conservatórias do Registo Comercial mediante requerimento, comprovativo de que não existe nenhuma sociedade comercial/empresa com o mesmo nome ou com um nome que se assemelha ao que se pretende registar;


Abertura de Conta Bancária
[1]:

Abertura de uma conta bancária numa das instituições financeiras existentes na praça em nome da futura empresa. Alguns bancos não permitem que a conta seja movimentada antes da apresentação da escritura pública (constituição da empresa).


Estatutos da Sociedade:

Apresentar o projecto dos estatutos da sociedade, considerando os seguintes particulares:

– Tipo de Sociedade Comerciais

– Número Mínimo de Accionistas / Sócios e Capital Social

– Finalidade e Acções / Quotas
– Órgãos Sociais


Escritura Pública:

Documentos necessários:

a. Certidão negativa [2];

b. Cópias dos documentos de identificação dos sócios (passaporte ou documento de identificação de estrangeiros – DIRE);

c. Prova do depósito do capital social inicial (talão de depósito bancário na conta aberta em nome da futura empresa);

d. Estatutos.


Escritura

Submeter os documentos ao Notário para avaliação do valor da escritura (normalmente 10% do capital social);


Registo Provisório:

Celebrada a escritura pública e emitida a certidão e o extracto, faz-se o registo provisório da sociedade na Conservatória do Registo Comercial (com indicação dos nomes dos gerentes ou administradores).


Publicação dos Estatutos no BR (Imprensa Nacional):

Com o extracto da certidão da escritura pública manda-se publicar os estatutos da sociedade comercial constituída.


Registo Definitivo:

O registo definitivo da sociedade comercial é feito após a publicação dos estatutos da sociedade no Boletim da República (“BR”). O registo definitivo é feito na Conservatória do Registo Comercial mediante submissão de um requerimento (minuta disponível no local) e apresentação da cópia do BR com os estatutos publicados. 


Outros procedimentos
exigidos depois de registada a sociedade e antes do início da actividade:

OBTENÇÃO DO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA (NUIT):

Uma vez constituída a sociedade comercial (com a celebração da escritura pública) a sociedade pode obter o NUIT na Sede do Bairro Fiscal onde se localiza a sede da sociedade.


VISITORIA:
Antes da emissão das licenças/alvarás as sedes escritório/estaleiros/fábricas ou o local da actividade são vistoriados pela entidade de tutela competente (turismo, indústria, agricultura, etc.) e demais entidades complementares (bombeiros, saúde, ambiente, etc.);


COMUNICAÇÃO ÀS DIRECÇÕES DO TRABALHO:
Após a obtenção do NUIT e das licenças/alvarás, a sociedade deve indicar o início da actividade. Esse acto é feito por escrito junto das Direcções Municipais e provinciais de Trabalho;


REGISTO NA SEGURANÇA SOCIAL:
A sociedade é obrigada a registar os seus trabalhadores na Segurança Social. São permitidos esquemas complementares da segurança social, mas não o alheamento ao sistema nacional. As entidades empregadoras são as que retêm o valor da contribuição mensal e remetem-no mensalmente (até ao dia 10 de cada mês) ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).


PRAZOS DE REGISTO PARA SUCURSAIS OU REPRESENTAÇÕES ESTRANGEIRAS:
Tratando-se de sucursal ou representação social de sociedades constituídas no estrangeiro, o registo efectua-se 30 dias após o seu licenciamento e mediante apresentação de certificado passado pelo competente agente consular de Moçambique, comprovativo de que se acham constituídas e funcionam de acordo com a Lei do País em que se constituíram.


[1] A prática tem mostrado divergências na exigência de documentos pelos Bancos. Em algumas províncias, alguns Bancos exigem o alvará e por vezes também o NUIT.


[2] É de notar que tem se verificado variações regionais na taxa exigida.


Fonte: Portal do Governo de Moçambique

 

Garantias de investimento (por exemplo, contra eventual expropriação)

O Estado garante a segurança e a protecção jurídica de todos os direitos sobre bens e propriedades, incluindo a propriedade industrial. Qualquer expropriação deve ser motivada por razões de interesse público e, em caso afirmativo, deve ser justa e equitativamente compensada. Os TBI executórios e em vigor em Moçambique contêm também uma disposição de protecção contra a expropriação.

Além disso, a repatriação gratuita de fundos também é protegida pela Lei e pelo Regulamento de Investimentos. Desde que o projecto de investimento original tenha sido devidamente aprovado e as formalidades cambiais aplicáveis tenham sido cumpridas, a lei assegura a repatriação no exterior de:

  • Lucros exportáveis;
  • Direitos autorais e outros pagamentos similares;
  • Amortização de empréstimos e pagamento de juros sobre empréstimos contratados no mercado financeiro internacional e aplicados em projectos de investimento em Moçambique;
  • Proventos de qualquer compensação paga em conformidade com a protecção dos direitos de propriedade; e
  • Capital estrangeiro investido e reexportável

 

Avaliação dos riscos de investimento

A lei moçambicana estabelece o princípio da igualdade de tratamento entre investidores estrangeiros e nacionais. Nos termos do n.º 1 do Artigo 4, da Lei de Investimentos, os investidores estrangeiros, no exercício das suas actividades, devem ter os mesmos direitos e estar sujeitos às mesmas obrigações previstas na legislação moçambicana para um investidor nacional.

Não obstante, o n.° 2 do Artigo 4, exclui do referido princípio as actividades exercidas por investidores nacionais que podem beneficiar de um tratamento especial devido à sua natureza ou à dimensão do investimento.

Fonte: Agência para a Promoção de Investimento e Exportações (APIEX)

 

Visto de negócios

O visto de negócios é concedido aos cidadãos estrangeiros que pretendem viajar para Moçambique por razões de negócio, permitindo a permanência por um período de 30 (trinta) dias, sendo o visto renovável duas vezes, ou seja, até um período de 90 (noventa) dias no total.

Este tipo de visto é emitido por missões diplomáticas e consulares da República de Moçambique no país de origem / residência do referido cidadão estrangeiro e não permite o direito de obter uma autorização de residência.

Para obter um visto de negócio é necessária uma carta de convite de uma entidade empresarial estabelecida em Moçambique ou uma carta da empresa representada pelo requerente, indicando o motivo da viagem a Moçambique, pelo que é assumida toda a responsabilidade relativa à estadia do requerente no país.

Os vistos são concedidos no prazo de 6 (seis) dias úteis, com excepção dos vistos urgentes, que podem ser concedidos no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Fonte: Agência para a Promoção de Investimento e Exportações (APIEX)