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Políticas e benefícios fiscais

Tipos de Impostos

1.Impostos sobre o Rendimento

1.1 Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC)

As taxas de IRPC são, de 25 % (vinte e cinco por cento) para os sujeitos passivos enquadrados no regime de contabilidade organizada, e de 4 % (quatro por cento) para os sujeitos enquadrados no regime simplificado para micro e pequenas empresas.


1.2 Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS)

Categoria A

A partir do rendimento anual de 420.000$00 (quatrocentos e vinte mil escudos) ou 35.000$00 (trinta e cinco mil escudos) estes rendimentos estão sujeitos a taxas de retenção na fonte, com caracter progressivo e liberatório.

Categoria B

Qualquer rendimento que se enquadrada nesta categoria esta sujeito a uma taxa de 15% (quinze por cento) por conta do imposto devido a final.

Categoria C

Qualquer rendimento que se enquadrada nesta categoria está sujeito a retenção na fonte à taxa liberatória de 10%.

Categoria D

Qualquer rendimento que se enquadra nesta categoria está sujeito a retenção na fonte à taxa de 20%, exceto os rendimentos das alíneas f) e j) do n. 2 do artigo 14 do Código do IRPS cuja taxa é de 10 %, todos com caracter liberatório, sem englobamento.

Categoria E

Os rendimentos a que se referem as alíneas a) a d) do n. 1 do artigo 17 do Código do IRPS, estão sujeitos a retenção na fonte de 1% (um por cento), enquanto que os referidos no número 2 do mesmo artigo estão sujeitos à taxa de 20%, com carácter liberatório, sem englobamento.

A taxa de imposto aplicável aos rendimentos objeto de englobamento e de tributação das manifestações de fortuna é de:

  1. Isenção até 220.000 $00 (duzentos e vinte escudos);
  2. 16,5 % para rendimentos até 960.000$00 (novecentos e sessenta mil escudos) anuais;
  3. 23,1 % para rendimentos superiores a 960.000$00 (novecentos e sessenta mil escudos) e até 1.800.000$00 (um milhão e oitocentos mil escudos) anuais;
  4. 27,5% para rendimentos superiores a 1.800.000 $00 (um milhão e oitocentos mil escudos).

 

2. Impostos sobre Consumo

2.1 Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O IVA incide sobre as transmissões de bens e as prestações de serviços, realizadas a título oneroso em território Cabo-verdiano e ainda sobre importação de bens. O IVA é devido pelas pessoas singulares ou coletivas, residentes, que, com carácter de habitualidade, pratiquem atividades de produção, comércio ou prestação de serviço. A taxa do IVA é de 15%. 

2.2 Imposto sobre Consumos Especiais (ICE)

Os bens sujeitos a esta incidência são as constantes da tabela como anexo I do regulamento do ICE, a qual determina a taxa de 10 %, aplicável às mercadorias indicadas sob cada código pautal da referida tabela.


2.3 Imposto de Selo

São aplicáveis diferentes taxas de impostos, consoante a verba aplicável, com o máximo de 15%. Em certos casos, o IS é liquidado com base em montantes fixos pré-determinados. 

 

3. Imposto Único sobre o Património (IUP)

O IUP é um imposto municipal que incide sobre: o valor patrimonial dos prédios situados no território de cada município, dividindo-se, de harmonia com a classificação dos prédios em rustica e urbana; o valor das transmissões gratuitas ou onerosas de imoveis, o valor das operações societárias sujeitas a escritura pública, tais como as alterações de pactos sociais, cessão de quotas e outras de igual natureza, o valor de uso ou fruição dos veículos automóveis sujeitos a registos e, finalmente, as mais-valias originadas pela valorização dos terrenos para construção, transmissões de edifícios ou outros bens imoveis. A taxa é de 1,5 %. 

Para consultar o Sistema Fiscal, acesse o link: http://cvtradeinvest.com/wp-content/uploads/bsk-pdf-manager/2017/10/Sistema-Fiscal-Cabo-Verde.pdf

 

Incentivos fiscais

Os investidores privados em Cabo Verde têm acesso a vários benefícios fiscais, mediante cumprimento determinadas condições:

  • Os benefícios fiscais previstos para investimentos realizados no âmbito da Lei de Investimento;
  • Os decorrentes do estatuto de Utilidade Turística;
  • Os decorrentes do Centro Internacional de Negócios, da Zona Económica Especial e da Internacionalização de empresas.

Para mais informações, consulte: https://cvtradeinvest.com/wp-content/uploads/bsk-pdf-manager/2020/06/General-tax-code_2020.pdf

 

Incentivos ao Investimento

Para mais informações, consulte: https://cvtradeinvest.com/guia-do-investidor

 

Convenções para evitar a dupla tributação e evasão fiscal

Cabo Verde celebrou convenções para evitar a dupla tributação e evasão fiscal com Portugal, com a Região Administrativa Especial de Macau e com a Guiné-Bissau.

Fontes: