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Leis, procedimentos administrativos e guias

Leis

Decreto – Lei nº 19/2019 – Código de Investimentos (Português)

 

Regulamento do Código de Investimento (Português)

 

Decreto – Lei nº 15/2016 – Código de Benefícios e Incentivos Fiscais (Português)

 

Regimes de Investimentos

Em São Tomé e Príncipe existem três regimes de investimentos:


1. Regime Simplificado – Enquadra-se no regime simplificado o investimento de acordo com o código geral de investimento artigo nº10, o valor compreendido entre 50.000 Euros (Cinquenta Mil Euro) e 249.999 (Duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove Euro).


2. Regime Geral – Enquadra-se no geral o investimento de acordo com o código geral de investimento artigo nº 11, o valor compreendido entre 250.000 Euros (Duzentos Cinquenta Mil Euro) e 4.999.999 (Quatro milhões e mil novecentos e noventa e nove Euro).


3. Regime especial – Enquadra-se no regime geral o investimento de acordo com o código geral de investimento artigo nº 12, cujo montante global seja igual ou superior ao valor equivalente a 5.000.000 (Cinco Milhões de Euros).

 

Procedimentos administrativos e guias

1. Constituição da Sociedade

São Tomé e Príncipe dispõe de um Guiché Único para Empresas, que é um serviço público com competência para proceder ao registo completo de empresas (sociedades comerciais) e tem por finalidade conferir celeridade nos processos de constituição, alteração, extinção de empresas e actos afins.

Os investidores estrangeiros são autorizados a criarem sua empresa com 100% de capital privado, excepto nas situações abaixo designadas os nacionais gozam de exclusividade:


A constituição, o estabelecimento e a exploração de micro empresas;


A constituição, estabelecimento e a exploração de pequenas empresas reservadas às pessoas físicas e colectivas são-tomenses ou às sociedades cujos capitais sejam maioritariamente são-tomenses.

 

– Sociedades Comerciais

Em São Tomé e Príncipe, os principais tipos de sociedades comerciais são:

  • Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada (2 ou mais sócios);
  • Sociedade Unipessoal por Quota de Responsabilidade Limitada (1 sócio);
  • Sociedade Anónima (5 acionistas ou mais).

 

– Capital Social

Capital Social Mínimo exigido por lei são os seguintes:

  • Sociedade Unipessoal – STN. 20.000,00 equiv. a Euros 816,00;
  • Sociedade Anónima – STN. 350.000,00 equiv. a Euros 14.285,70;
  • Sociedade Por quotas – STN. 150.000,00 equiv. a Euros 6.122,00.

 

– Sucursal

Para registar a representação de uma empresa estrangeira em São Tomé e Príncipe são necessários os seguintes documentos:

  • Escritura de constituição da sociedade (no estrangeiro), em formato digital e 2 cópias;
  • Certidão do Registo Comercial da Empresa (no estrangeiro) e o Alvará ou licença;
  • Acta da Assembleia Geral que delibera abertura da sucursal (representação) em S.T.P (deve conter a sede da empresa mãe e da sucursal em STP, NIF, N.º registo Comercial, capital social alocado a sucursal, nomeação do representante em STP e a actividade a ser exercida);
  • Prova de que a empresa não se encontra em insolvência ou em curso o processo de falência;
  • Documentos de identificação dos sócios e do representante legal da empresa em STP (2 cópias do B.I ou do passaporte e o NIF).

 

– Documentos para constituição de uma sociedade

Os documentos necessários para registo uma sociedade são os seguintes:

  • Cidadão Nacional – 2 Fotocópias do Bilhete de Identidade (se casado nome completo do cônjuge e o regime de bens e a data do matrimónio);
  • Estrangeiros Residentes – 2 Fotocópias do Passaporte e Cartão de Residência válido (se casado nome completo do cônjuge e o regime de bens e a data do matrimonio);
  • Estrangeiros não residentes – 2 Fotocopias do Passaporte válido;
  • Cartão Contribuinte Nacional (NIF);
  • Filiação, e-mail, endereço, telefone, Caixa postal.


Em caso de ausência, Procuração (conferindo poderes de representação) com assinatura reconhecida em cartório ou fotocópia da Procuração autenticada.

 

– Formalidades

As formalidades para constituição de uma sociedade são as seguintes:

  • Solicitar a Certidão de Admissibilidade do Nome da Empresa;
  • Preencher o formulário de Constituição;
  • Submeter os Estatutos da Empresa ou adoptar o Estatuto padrão fornecido pelo GUE.

 

 – Empresa no dia

Em São Tomé e Príncipe pode-se constituir uma empresa em 24 horas, processo urgente, ou em três (3) dias, processo normal.

 

– Valor

Para registar uma sociedade são STN 5.150,00, equivalente em Euros 210,00 ou STN 10.150,00 equivalente em Euros 414,00.

 

2. Etapas Administrativas de Investimento

– Apresentação da Proposta

Todas as propostas de investimento privado devem ser apresentadas na Agência de Promoção de Comercio e Investimento forma mais completa possível permitindo uma análise minuciosa que resulte numa eficaz tomada de decisão sobre o projecto de investimento.

As propostas devem conter todos os documentos necessários que permitam a identificação, a caracterização jurídica, económica, financeira e técnica do investidor e do investimento projectado, que permitam ainda fazer avaliação da pertinência do pedido de acesso a facilidades, incentivos e benefícios solicitados pelo investidor e de um estudo para avaliação do impacto ambiental do projecto de investimento, sempre que tal se aplique.

 

– Candidatura

O processo de candidatura será apresentado em 1 (um) exemplar na secretaria da Agência responsável pelos investimentos e por via digital, e deverá ser instruído com os seguintes elementos:

a) Ficha técnica do projecto;

b) Descrição genérica do projecto, incluindo, indicação da actividade económica, postos de trabalho directos a serem criados, localização prevista ou alternativa, tecnologias envolvidas, produtos ou serviços prestados;

c) Planos de investimento e de financiamento;

d) Formulários e mapas constantes do Anexo I a este diploma;

e) Estudo de viabilidade económica e financeira, e outros necessários a demonstração da sustentabilidade do projecto;

f) Plano da importação de bens a afectar ao projecto;

g) Documento que comprove a legitimidade do promotor quanto à utilização do imóvel onde se propõe desenvolver o projecto em causa;

h) Estudo do impacto ambiental, para os projectos susceptíveis de produzir riscos ambientais de acordo com a lei vigente sobre a matéria;

i) Quaisquer outros estudos directamente ligados à realização do projecto.

 

– Avaliação Técnico – Económica

O projecto de investimento é objecto de avaliação de carácter técnico-económico, versando nomeadamente, nos seguintes aspectos:

a) Análise dos objectivos e características dos projectos;

b) Estudo de mercado;

c) Análise de viabilidade económica e financeira do projecto.


Para efeitos de análise de viabilidade económica e financeira do Project, ter-se-á em conta, de entre outros os seguintes aspectos:

a) Manutenção e ou criação de novos postos de trabalho;

b) Saldo positivo, em divisas, que contribua para o equilíbrio da balança de pagamentos externos;

c) Valorização de recursos nacionais, nomeadamente pela sua transformação ou incorporação em produtos;

d) Utilização de bens e serviços nacionais,

e) Grau de incremento de valor acrescentado nacional e diversificação ao geográfica-económica,

f) Planos de formação profissional de trabalhadores nacionais

g) Impacto ecológico


Fonte:

Agência da Promoção de Comércio e Investimento – Guia de Investidor STP 2018