*Escudos de Cabo Verde (ECV)
1. Tarifas de água para AdS – Águas de Santiago (Praia) (Em vigor desde 01 de Julho de 2017)
Tarifa Base sem IVA |
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TARIFA VARIÁVEL (ECV/M3) |
|
Aplicável aos Hotéis, Pensões e outros estabelecimentos congéneres |
475,00 |
Empresas e utilizações industriais em Fábricas, Oficinas e instalações congéneres. |
475,00 |
Aplicável aos Estabelecimentos Comerciais públicos e privados, Empresas de navegação aérea e marítima, Armazéns |
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Até 20 m3/30 dias |
300,00 |
Mais de 20 m3/30 dias |
475,00 |
TARIFA FIXA (ECV/30 dias) |
|
<=20 mm |
240,00 |
25 a 40 mm |
480,00 |
50 mm |
960,00 |
>50 mm |
1.200,00 |
Fonte: ARE – Agência de Regulação Económica
2. Preços praticados pela Electra, SA (Em vigor a partir de 06 de Março de 2018)
Escalões |
Tarifa Base (T) |
IVA (15%) |
Tarifa c/ IVA |
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Baixa Tensão Doméstica |
<= 60 KWh/mês |
22,69 |
3,40 |
26,09 |
>60 KWh/mês |
29,55 |
4,43 |
33,98 |
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Baixa Tensão Especial |
25,70 |
3,85 |
29,55 |
|
Média Tensão |
21,38 |
3,21 |
24,59 |
|
Iluminação Pública |
22,68 |
3,40 |
26,09 |
Fonte: ARE – Agência de Regulação Económica
3. Preços Máximos De Venda De Combustível, ECV/Litro (A vigorar de 01 a 31 de Outubro de 2018)
Produtos |
Actividade |
Preço |
Gasolina |
Venda nos Postos de Venda |
131.90 |
Petróleo |
Venda nos Postos de Venda |
94,40 |
Gasóleo |
Venda nos Postos de Venda |
110,30 |
Venda para a Electricidade |
95,10 |
|
Venda a Marinha Nacional |
80,60 |
Fonte: ARE – Agência de Regulação Económica
4. Tarifa Dos Transportes Marítimos De Mercadorias Inter-ilhas
Distância, milhas |
Mercadorias, , Ecv/m3 |
Mercadorias em câmaras frigoríficas /Produtos, Ecv/Kg |
|||
Peixe |
Carne de vaca |
Outras carnes |
Lacticínios/Frescos |
||
0-50 |
935.00 |
4,24 |
10,01 |
6,05 |
4,84 |
51-90 |
1.390,00 |
4,84 |
13,31 |
8,47 |
5,45 |
>90 |
2.090,00 |
5,45 |
14,52 |
9,68 |
6,05 |
Fonte: Portaria º 19/2006 de 14 de Agosto – Publicada no B.O. nº25 I Série, de 14 de Agosto de 2006
5. Salário Mínimo
Aos trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao regime do Código Laboral, é garantida a retribuição mínima mensal de $13.000 (treze mil escudos) – cerca 117,90 EUR, desde que cumpram o período normal de trabalho, fixado pela entidade empregadora. Todavia, esse montante está sujeito a redução de 20% relativamente aos aprendizes e estagiários.
Fonte: Portaria º 19/2006 de 14 de Agosto – Publicada no B.O. nº25 I Série, de 14 de Agosto de 2006
Fontes:
- ARE – Agência de Regulação Económica
- Portaria º 19/2006 de 14 de Agosto – Publicada no B.O. nº25 I Série, de 14 de Agosto de 2006
- Cabo Verde TradeInvest – Custos de Contexto de 2017,,