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Principais custos de investimento

*Escudos de Cabo Verde (ECV)

1. Tarifas de água para AdS – Águas de Santiago (Praia) (Em vigor desde 01 de Julho de 2017)

Tarifa Base sem IVA

TARIFA VARIÁVEL (ECV/M3)

Aplicável aos Hotéis, Pensões e outros estabelecimentos congéneres

475,00

Empresas e utilizações industriais em Fábricas, Oficinas e instalações congéneres.

475,00

Aplicável aos Estabelecimentos Comerciais públicos e privados, Empresas de navegação aérea e marítima, Armazéns

Até 20 m3/30 dias

300,00

Mais de 20 m3/30 dias

475,00

TARIFA FIXA (ECV/30 dias)

<=20 mm

240,00

25 a 40 mm

480,00

50 mm

960,00

>50 mm

1.200,00

Fonte: ARE – Agência de Regulação Económica

 

2. Preços praticados pela Electra, SA (Em vigor a partir de 06 de Março de 2018)

Escalões

Tarifa Base (T)

IVA (15%)

Tarifa c/ IVA

Baixa Tensão Doméstica

<= 60 KWh/mês

22,69

3,40

26,09

>60 KWh/mês

29,55

4,43

33,98

Baixa Tensão Especial

 

25,70

3,85

29,55

Média Tensão

 

21,38

3,21

24,59

Iluminação Pública

 

22,68

3,40

26,09

Fonte: ARE – Agência de Regulação Económica

 

3. Preços Máximos De Venda De Combustível, ECV/Litro (A vigorar de 01 a 31 de Outubro de 2018)

Produtos

Actividade

Preço

Gasolina

Venda nos Postos de Venda

131.90

Petróleo

Venda nos Postos de Venda

94,40

Gasóleo

Venda nos Postos de Venda

110,30

Venda para a Electricidade

95,10

Venda a Marinha Nacional

80,60

Fonte: ARE – Agência de Regulação Económica 

 

4. Tarifa Dos Transportes Marítimos De Mercadorias Inter-ilhas

Distância, milhas

Mercadorias, , Ecv/m3

Mercadorias em câmaras frigoríficas /Produtos, Ecv/Kg

   

Peixe

Carne de vaca

Outras carnes

Lacticínios/Frescos

0-50

935.00

4,24

10,01

6,05

4,84

51-90

1.390,00

4,84

13,31

8,47

5,45

>90

2.090,00

5,45

14,52

9,68

6,05

Fonte: Portaria º 19/2006 de 14 de Agosto – Publicada no B.O. nº25 I Série, de 14 de Agosto de 2006

 

5. Salário Mínimo

Aos trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao regime do Código Laboral, é garantida a retribuição mínima mensal de $13.000 (treze mil escudos) – cerca 117,90 EUR, desde que cumpram o período normal de trabalho, fixado pela entidade empregadora. Todavia, esse montante está sujeito a redução de 20% relativamente aos aprendizes e estagiários.

Fonte: Portaria º 19/2006 de 14 de Agosto – Publicada no B.O. nº25 I Série, de 14 de Agosto de 2006


Fontes: