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Principais custos de investimento

Salário mínimo

Salário mínimo dos municípios são orientados pela política de reajuste presente na constituição do Brasil. Para o ano de 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00 reais (USD$ 292,25).

Salário médio mensal dos trabalhadores formais (2020)

3,9 Salários mínimos

Pessoal ocupado (2020)

266.104 pessoas

População ocupada (2020)

43,1 %

Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo (2010)

30,7%

Fonte: IBGE

 

Energia Elétrica

As tarifas de energia elétrica são divididas em monômias – de baixa tensão – e binômias, que incluem as tarifas convencionais e horárias, incluindo a Verde e a Azul. A tarifa monômia é a tarifa de fornecimento de energia elétrica composta por preços aplicáveis unicamente ao consumo de energia elétrica ativa. Já a tarifa binômia é a estrutura tarifária composta por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável.

Modalidade Tarifária Convencional – Baixa Tensão

TUSD + TE

Tarifa

Classes

Consumo
(R$/KWH)

B1

Residencial sem benefício

0,63628

Residencial BR – Consumo Até 30 KWH

0,20028

Residencial BR – Consumo de 31 a 100 KWH

0,34334

Residencial BR – Consumo de 101 a 220 KWH

0,51502

Residencial BR – Consumo acima de 220 KWH

0,57224

B2

Rural

0,52175

Rural Irrigação

0,17217

Cooperativa de Eletrif. Rural

0,52175

Serviço de Irrigação

0,48357

B3

Comercial Serviços e Outros

0,63628

Industrial

0,63628

Poderes Públicos

0,63628

Serviço Público

0,57901

B4

Iluminação Pública

B4A – Rede de Distribuição

0,34995

B4B – Bulbo da Lâmpada

0,38177

Fonte: Energisa S.A, 2021.

 

Modalidade Tarifária Branca – Baixa Tensão

Grupo

Classes

TUSD + TE (R$/KWH)

TUSD (R$/KWH)

TE

(R$/KWH)

PONTA

INTERM.

FORA PONTA

PONTA

INTERM.

FORA PONTA

PONTA

INTERM.

FORA PONTA

B1

Residencial

1,31238

0,83310

0,52306

0,89170

0,58166

0,27162

0,42068

0,25144

0,25144

B2

Cooperativa de Eletrif. Rural

1,03448

0,65814

0,42058

0,68952

0,45196

0,21440

0,34496

0,20618

0,20618

Rural

1,03448

0,65814

0,42058

0,68952

0,45196

0,21440

0,34496

0,20618

0,20618

Rural Irrigação

1,03448

0,65814

0,13879

0,68952

0,45196

0,07075

0,34496

0,20618

0,06803

Serviço Público de Irrigação

0,95879

0,60999

0,38981

0,63907

0,41889

0,19871

0,31972

0,19110

0,19110

B3

Comercial Serviços e Outros

1,29968

0,82548

0,52052

0,87900

0,57404

0,26908

0,42068

0,25144

0,25144

Industrial

1,29968

0,82548

0,52052

0,87900

0,57404

0,26908

0,42068

0,25144

0,25144

Poderes Públicos

1,29968

0,82548

0,52052

0,87900

0,57404

0,26908

0,42068

0,25144

0,25144

Serviço Público

1,18270

0,75118

0,47367

0,79989

0,52237

0,24486

0,38281

0,22881

0,22881

Fonte: Energisa S.A, 2021.

 

Os tributos estaduais que incide sobre a tarifa é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Previsto no art. 155 da Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência de cada estado e do Distrito Federal, por isso as alíquotas são variáveis. A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia, repassando o valor ao Governo estadual. Ele possui diferentes alíquotas sendo 27% para o setor industrial e comercial, e 12% para o setor rural conforme quadro abaixo:

Alíquotas de ICMS Incidentes sobre o Consumo de Energia Elétrica

Classe

Faixa (KWH)

Alíquota

Comercial

Todas

27%

Consumo Próprio

Todas

27%

Iluminação Pública

Todas

27%

Industrial

Todas

27%

Poder Público Estadual

Todas

Isento

Poder Público Federal

Todas

27%

Poder Público Municipal

Todas

27%

Residencial

Até 100

Isento

De 101 a 150

12%

De 151 a 250

17%

De 251 a 500

25%

Acima de 500

27%

Rural

Até 50

Isento

De 51 a 500

12%

De 501 a 1000

12%

Acima de 1000

20%

Suprimento

Todas

Isento

Figura 08 Fonte: Energisa S.A, 2021.

 

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Neste caso, a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município. O repasse é feito mesmo quando o consumidor deixa de pagar a conta de energia. com base em uma tarifa anual da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as prefeituras calculam o valor que cada contribuinte pagará, considerando o consumo individual.

Tabela para cálculo da CCIP:

Consumo de até 100KWH por mês 1,00% da TCIP

Consumo de 101 a 200KWH por mês 4,00% da TCIP

Consumo de 201 a 300KWH por mês 6,00% da TCIP

Consumo de 301 a 500KWH por mês 8,00% da TCIP

Consumo de mais de 500KWH por mês 10,00% da TCIP

Imóvel sem medidor de consumo de energia por ano 60,00% da TCIP

Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., dispõem canais exclusivamente para tratar as solicitações de análises de projetos particulares. A solicitação de análise de projeto deverá ser realizada, exclusivamente, através da Agência Virtual, na aba “Solicitações – Solicitação Projeto Elétrico”. O prazo máximo para resposta da análise do projeto elétrico é de até 30 dias, para esclarecimentos de dúvidas a respeito do processo de análise de projetos particulares, procurar o setor responsável de cada Unidade do Grupo Energisa, conforme contatos abaixo:


Energisa Mato Grosso:

projetoparticular.emt@energisa.com.br

Telefone (65) 3926-5646

Fonte: Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano, Governo de Mato Grosso

 

Gás Natural

A distribuição do gás natural está presente no segmento de GNV (Gás Natural Veicular) no município de Cuiabá desde 05 de maio de 2005, após homologação da tarifa teto desse segmento, no dia 30/11/2005, no valor de R$ 0,89 o metro cúbico, acrescidos a este valor os custos de comercialização e tributos incidentes, resultando no valor ao consumidor final, de R$ 1,35 o metro cúbico naquele ano.

Em valores atuais o custo U$ 4,80 o MBTU (Bolívia) resultando no valor ao consumidor final, em consulta feita em 29 de abril de 2021 de R$ 2,80 ou US$ 0,50.

Fonte: Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano, Governo de Mato Grosso

 

Abastecimento de Água

TABELA TARIFÁRIA – 2021

 

Vigência: a partir de Abril/2021

 

Reajuste de 2,218% em comparação com a tabela anterior

 

TARIFAS – Valor (R$) por Metro Cúbico (m3)

Faixa de Consumo
(Volume de água em m3)

Até 10 m3

11 a 20 m3

21 a 30 m3

31 a 50 m3

Acima de 50 m3

Residencial Social

1,770

4,330

7,240

8,860

11,730

Residencial

3,540

4,330

7,240

8,860

11,730

Comercial

5,510

8,320

8,320

8,320

8,320

Industrial

6,460

9,590

9,590

9,590

9,590

Poder Público

6,920

11,340

11,340

11,340

11,340

Tarifa de Esgoto: 90% da Tarifa de Água

Fonte: Águas Cuiabá, 2021.

 

TARIFA DE ÁGUA CUIABÁ INDÚSTRIA POR M³

VALOR

MOEDA

CONVERSÃO

R$ 6,32

USD

$ 0,88

R$ 9,38

USD

$ 1,68

TARIFA ÁGUA CUIABÁ COMERCIO POR M³

VALOR

MOEDA

CONVERSÃO

R$ 5,38

USD

$ 0,96

R$ 8,13

USD

$ 1,46

Fonte:
1. Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano, Governo de Mato Grosso.
2. Águas Cuiabá, Igua,