Salário mínimo
Salário mínimo dos municípios são orientados pela política de reajuste presente na constituição do Brasil. Para o ano de 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00 reais (USD$ 292,25).
Salário médio mensal dos trabalhadores formais (2020) | 3,9 Salários mínimos |
Pessoal ocupado (2020) | 266.104 pessoas |
População ocupada (2020) | 43,1 % |
Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo (2010) | 30,7% |
Fonte: IBGE
Energia Elétrica
As tarifas de energia elétrica são divididas em monômias – de baixa tensão – e binômias, que incluem as tarifas convencionais e horárias, incluindo a Verde e a Azul. A tarifa monômia é a tarifa de fornecimento de energia elétrica composta por preços aplicáveis unicamente ao consumo de energia elétrica ativa. Já a tarifa binômia é a estrutura tarifária composta por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável.
Modalidade Tarifária Convencional – Baixa Tensão | TUSD + TE | |
Tarifa | Classes | Consumo |
B1 | Residencial sem benefício | 0,63628 |
Residencial BR – Consumo Até 30 KWH | 0,20028 | |
Residencial BR – Consumo de 31 a 100 KWH | 0,34334 | |
Residencial BR – Consumo de 101 a 220 KWH | 0,51502 | |
Residencial BR – Consumo acima de 220 KWH | 0,57224 | |
B2 | Rural | 0,52175 |
Rural Irrigação | 0,17217 | |
Cooperativa de Eletrif. Rural | 0,52175 | |
Serviço de Irrigação | 0,48357 | |
B3 | Comercial Serviços e Outros | 0,63628 |
Industrial | 0,63628 | |
Poderes Públicos | 0,63628 | |
Serviço Público | 0,57901 | |
B4 | Iluminação Pública | – |
B4A – Rede de Distribuição | 0,34995 | |
B4B – Bulbo da Lâmpada | 0,38177 |
Fonte: Energisa S.A, 2021.
Modalidade Tarifária Branca – Baixa Tensão | ||||||||||
Grupo | Classes | TUSD + TE (R$/KWH) | TUSD (R$/KWH) | TE (R$/KWH) | ||||||
PONTA | INTERM. | FORA PONTA | PONTA | INTERM. | FORA PONTA | PONTA | INTERM. | FORA PONTA | ||
B1 | Residencial | 1,31238 | 0,83310 | 0,52306 | 0,89170 | 0,58166 | 0,27162 | 0,42068 | 0,25144 | 0,25144 |
B2 | Cooperativa de Eletrif. Rural | 1,03448 | 0,65814 | 0,42058 | 0,68952 | 0,45196 | 0,21440 | 0,34496 | 0,20618 | 0,20618 |
Rural | 1,03448 | 0,65814 | 0,42058 | 0,68952 | 0,45196 | 0,21440 | 0,34496 | 0,20618 | 0,20618 | |
Rural Irrigação | 1,03448 | 0,65814 | 0,13879 | 0,68952 | 0,45196 | 0,07075 | 0,34496 | 0,20618 | 0,06803 | |
Serviço Público de Irrigação | 0,95879 | 0,60999 | 0,38981 | 0,63907 | 0,41889 | 0,19871 | 0,31972 | 0,19110 | 0,19110 | |
B3 | Comercial Serviços e Outros | 1,29968 | 0,82548 | 0,52052 | 0,87900 | 0,57404 | 0,26908 | 0,42068 | 0,25144 | 0,25144 |
Industrial | 1,29968 | 0,82548 | 0,52052 | 0,87900 | 0,57404 | 0,26908 | 0,42068 | 0,25144 | 0,25144 | |
Poderes Públicos | 1,29968 | 0,82548 | 0,52052 | 0,87900 | 0,57404 | 0,26908 | 0,42068 | 0,25144 | 0,25144 | |
Serviço Público | 1,18270 | 0,75118 | 0,47367 | 0,79989 | 0,52237 | 0,24486 | 0,38281 | 0,22881 | 0,22881 |
Fonte: Energisa S.A, 2021.
Os tributos estaduais que incide sobre a tarifa é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Previsto no art. 155 da Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência de cada estado e do Distrito Federal, por isso as alíquotas são variáveis. A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia, repassando o valor ao Governo estadual. Ele possui diferentes alíquotas sendo 27% para o setor industrial e comercial, e 12% para o setor rural conforme quadro abaixo:
Alíquotas de ICMS Incidentes sobre o Consumo de Energia Elétrica | ||
Classe | Faixa (KWH) | Alíquota |
Comercial | Todas | 27% |
Consumo Próprio | Todas | 27% |
Iluminação Pública | Todas | 27% |
Industrial | Todas | 27% |
Poder Público Estadual | Todas | Isento |
Poder Público Federal | Todas | 27% |
Poder Público Municipal | Todas | 27% |
Residencial | Até 100 | Isento |
De 101 a 150 | 12% | |
De 151 a 250 | 17% | |
De 251 a 500 | 25% | |
Acima de 500 | 27% | |
Rural | Até 50 | Isento |
De 51 a 500 | 12% | |
De 501 a 1000 | 12% | |
Acima de 1000 | 20% | |
Suprimento | Todas | Isento |
Figura 08 Fonte: Energisa S.A, 2021.
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Neste caso, a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município. O repasse é feito mesmo quando o consumidor deixa de pagar a conta de energia. com base em uma tarifa anual da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as prefeituras calculam o valor que cada contribuinte pagará, considerando o consumo individual.
Tabela para cálculo da CCIP:
Consumo de até 100KWH por mês 1,00% da TCIP
Consumo de 101 a 200KWH por mês 4,00% da TCIP
Consumo de 201 a 300KWH por mês 6,00% da TCIP
Consumo de 301 a 500KWH por mês 8,00% da TCIP
Consumo de mais de 500KWH por mês 10,00% da TCIP
Imóvel sem medidor de consumo de energia por ano 60,00% da TCIP
Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., dispõem canais exclusivamente para tratar as solicitações de análises de projetos particulares. A solicitação de análise de projeto deverá ser realizada, exclusivamente, através da Agência Virtual, na aba “Solicitações – Solicitação Projeto Elétrico”. O prazo máximo para resposta da análise do projeto elétrico é de até 30 dias, para esclarecimentos de dúvidas a respeito do processo de análise de projetos particulares, procurar o setor responsável de cada Unidade do Grupo Energisa, conforme contatos abaixo:
Energisa Mato Grosso:
projetoparticular.emt@energisa.com.br
Telefone (65) 3926-5646
Fonte: Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano, Governo de Mato Grosso
Gás Natural
A distribuição do gás natural está presente no segmento de GNV (Gás Natural Veicular) no município de Cuiabá desde 05 de maio de 2005, após homologação da tarifa teto desse segmento, no dia 30/11/2005, no valor de R$ 0,89 o metro cúbico, acrescidos a este valor os custos de comercialização e tributos incidentes, resultando no valor ao consumidor final, de R$ 1,35 o metro cúbico naquele ano.
Em valores atuais o custo U$ 4,80 o MBTU (Bolívia) resultando no valor ao consumidor final, em consulta feita em 29 de abril de 2021 de R$ 2,80 ou US$ 0,50.
Fonte: Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano, Governo de Mato Grosso
Abastecimento de Água
TABELA TARIFÁRIA – 2021 | |||||
Vigência: a partir de Abril/2021 | |||||
Reajuste de 2,218% em comparação com a tabela anterior | |||||
TARIFAS – Valor (R$) por Metro Cúbico (m3) | |||||
Faixa de Consumo | Até 10 m3 | 11 a 20 m3 | 21 a 30 m3 | 31 a 50 m3 | Acima de 50 m3 |
Residencial Social | 1,770 | 4,330 | 7,240 | 8,860 | 11,730 |
Residencial | 3,540 | 4,330 | 7,240 | 8,860 | 11,730 |
Comercial | 5,510 | 8,320 | 8,320 | 8,320 | 8,320 |
Industrial | 6,460 | 9,590 | 9,590 | 9,590 | 9,590 |
Poder Público | 6,920 | 11,340 | 11,340 | 11,340 | 11,340 |
Tarifa de Esgoto: 90% da Tarifa de Água |
Fonte: Águas Cuiabá, 2021.
TARIFA DE ÁGUA CUIABÁ INDÚSTRIA POR M³ | ||
VALOR | MOEDA | CONVERSÃO |
R$ 6,32 | USD | $ 0,88 |
R$ 9,38 | USD | $ 1,68 |
TARIFA ÁGUA CUIABÁ COMERCIO POR M³ | ||
VALOR | MOEDA | CONVERSÃO |
R$ 5,38 | USD | $ 0,96 |
R$ 8,13 | USD | $ 1,46 |
Fonte:
1. Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano, Governo de Mato Grosso.
2. Águas Cuiabá, Igua,