Financiamento para Empresa E Programa de Apoio Financeiro para Combinar Indústria-Universidade-Investigação com Empresas
Financiamento para Empresa
Em articulação com as linhas de acção governativa do Governo da RAEM, aproveita-se a concessão de apoio financeiro para apoiar as empresas em Macau a realizar a investigação e desenvolvimento (I&D) inovadores, criar uma atmosfera de I&D para empresas, incentivar o investimento empresarial na I&D, acelerar a transformação de resultados de investigação científica, promover a cooperação indústria-universidade-investigação mais estreita, fomentar o desenvolvimento de indústrias emergentes e impulsionar o desenvolvimento industrial da diversificação adequada.
Os projetcos são divididos em três categorias de acordo com o montante de candidatura:
- Categoria A: Montante de candidatura não superior a um milhão de patacas;
- Categoria B: Montante de candidatura superior a um milhão, mas inferior a três milhões de patacas;
- Categoria C: Montante de candidatura superior a três milhões, mas inferior a cinco milhões de patacas.
- Empresas comerciais que satisfaçam as seguintes condições podem candidatar-se:
1.1 Registada na RAEM há pelo menos um ano;
1.2 Não está em dívida por impostos à RAEM e por eventuais contribuições para a segurança social. - Caso seja o projecto da categoria A, a entidade candidata deve ainda atender às seguintes condições:
2.1 Superior a 50% das quotas é detida por residente de Macau;
2.2 Tem, no mínimo, três funcionários que trabalham a tempo inteiro;
2.3 No caso de inferior a três funcionário, é necessário obter a recomendação de espaços nacionais de trabalho colaborativo estabelcidos em Macau. - Caso seja o projecto das categorias B e C, a entidade candidata deve ainda atender às seguintes condições:
3.1 Tem, no mínimo, cincos funcionários que trabalham a tempo inteiro;
3.2 É empresa que exerça actividades de inovação científica e tecnológica, reconhecida pela “Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica”, nos termos do artigo 6.º do Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica, ou empresa financiada pelo FDCT, mas não impede empresas científicas e tecnológicas reconhecidas por outros departamentos relacionados do Governo da RAEM.
Precauções:O investimento correspondente da empresa candidata não deve ser inferior ao montante do apoio financeiro solicitado ao FDCT.
Para mais informações, visita na página do FDCT https://www.fdct.gov.mo/zh_tw/enterprise_funding.html
Programa de Apoio Financeiro para Combinar Indústria-Universidade-Investigação com Empresas
Para se articular com os objectivos da política de desenvolvimento científico e tecnológico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), incentivar as empresas a atribuir importância à investigação e desenvolvimento de ciência e tecnologia, e apoiá-las a realizar a cooperação da indústria-universidade-investigação em relação aos problemas tecnológicos encontrados no processo de produção e operação, conceder subsídios parciais para os custos de I&D às empresas que encontraram com sucesso parceria através da Plataforma Online de Bolsas de Contacto da Indústria-Universidade-Investigação de Macau, a fim de promover a implementação de resultados e soluções.
Condições de candidatura:
- Empresário comercial ou empresa registada na RAEM;
- Pelo menos 50% das quotas é detida por residente de Macau;
- Tem pelo menos três funcionários que trabalham a tempo inteiro; se tem menos de três funcionários que trabalham a tempo inteiro, deve ser recomendada por um espaço de empreendimento público a nível nacional estabelecido em Macau.
- O projecto candidato já encontrou parceria com sucesso através da Plataforma Online de Bolsas de Contacto da Indústria-Universidade-Investigação do FDCT, além disso o fornecedor da tecnologia deve ser uma instituição de ensino superior.
Candidatura e montante de apoio financeiro
- O montante de candidatura de cada projecto não pode exceder 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) patacas
- e os fundos correspondentes da entidade candidata não devem ser inferiores ao montante do apoio financeiro.
- Os quantitativos do apoio financeiro serão atribuídos após o encerramento do projecto e o reembolso será efectuado mediante a apresentação das respectivas facturas de despesas de acordo com os requisitos estabelecidos na Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro.
Para mais informações, visita na página do FDCT https://www.fdct.gov.mo/zh_tw/iurm_saf.html.