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Incentivos fiscais no âmbito da política industrial

Visa o presente regime conceder incentivos fiscais aos empresários cujo projecto de investimento possa contribuir para a indústria da RAEM, no sentido de estimular o aumento de investimentos, promovendo o crescimento e o desenvolvimento da indústria local, nomeadamente no que diz respeito ao aumento de eficiência produtiva e nível de tecnologia, ao fabrico de novos produtos, aos outros progressos em actividades produtivas.

 

Âmbito dos Benefícios de Incentivos Fiscais:

  1. Isenção da contribuição industrial;
  2. Redução a cinquenta por cento do imposto complementar de rendimentos;
  3. Redução a cinquenta por cento do imposto de selo por transmissões de imóveis, desde que tais imóveis sejam utilizados exclusivamente no exercício da respectiva actividade industrial, incluindo a instalação de serviços comerciais, administrativos e sociais conexos;
  4. Redução a cinquenta por cento do imposto sobre doações relativo às transmissões de imóveis na situação prevista na alínea anterior;
  5. Isenção total do imposto de selo por transmissões de imóveis quando se trate de projecto da reorganização que contemplem a transferência da titularidade de um ou vários estabelecimentos industriais a uma, apenas, entidade jurídica;
  6. Isenção da contribuição predial urbana durante um período não superior a dez anos, no concelho de Macau, ou a vinte, no concelho das Ilhas, relativamente aos rendimentos dos imóveis arrendados exclusivamente para fins industriais.

 

Requisitos de candidatura

  1. Exercer actividades da indústria transformadora(especificadas na Secção D da CAM-Revisão1);
  2. Realizar projecto de investimento que possa contribuir para a indústria da RAEM. (Geralmente, os tipos de investimentos incluem: instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de estabelecimentos industriais).

 

Documentos necessários

O requerente deverá entregar o pedido, redigido por si próprio, na DSEDT, acompanhado, caso haja, dos seguintes documentos comprovativos ou informações que possam auxiliar a apreciação do pedido:

  1. Pedido ou projecto de instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de estabelecimentos industriais;
  2. Contrato de aquisição ou de arrendamento de fracção industrial;
  3. Factura ou contrato relativa à aquisição de equipamento novo;
  4. Factura ou contrato respeitante às obras de decoração/remodelação necessárias para o funcionamento do estabelecimento industrial;
  5. Outros documentos comprovativos que satisfaçam os requisitos necessários para a sua concessão e os objectivos estabelecidos pela presente Lei.
 

(Entidade competente: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)