Licença Industrial
1.1 Actividades Gerais
O exercício, em edifício industrial, das actividades enquadráveis na Secção D do Decreto-Lei n.° 55/97/M e não incluídas nas actividades especiais previstas no artigo 21.° do Decreto-Lei n° 11/99/M.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Não é necessária que o requerente entrega o seu pedido pessoalmente, devendo ser apresentados os originais dos seguintes documentos, para efeitos comprovativos:
- Modelo A devidamente preenchido que pode ser obtido gratuitamente na DSEDT ou descarregado na página electrónica da DSEDT
- Fotocópia do documento de identificação em caso de empresário em nome individual;*
- Fotocópia do documento de identificação dos administradores, directores, gerentes e outros responsáveis do estabelecimento industrial e da unidade industrial;*
- Certificados de registo criminal dos administradores, directores, gerentes e outros responsáveis do estabelecimento e da unidade industriais;
- Fotocópia do contrato de arrendamento do estabelecimento industrial;*
- Fotocópia da licença de utilização emitida pela DSSOPT para o edifício onde funciona o local de laboração ou da licença de ocupação emitida pela DSSOPT para a respectiva unidade;*
- Planta da unidade em causa.*
Nota:
- Para assegurar a celeridade devida, a submissão do documento constante na alinea n.º 6 acima mencionado, pode ser substituída pelo recibo temporário, emitido pela DSSOPT e enviados à DSEDT. Contudo, o respectivo interessado deve apresentar imediatamente os originais dos documentos à DSEDT após receber os respectivos documentos.
- Documentos adicionais que podem ser entregues juntamente com a candidatura caso:
- Caso a unidade industrial tenha sofrido obras de modificação, entrega-se o documento comprovativo da aprovação da DSSOPT concedida ao plano de modificação;
- Desenho do sistema de prevenção contra incêndios à escala 1:100 (em duplicado). - * Esses documentos necessários podem ser apresentados em suporte de papel ou em ficheiro electrónico (registo online ou gravados em CD Rom, e deve ser assinado por requerente).
- Se os documentos apresentados em ficheiro electrónico, já não precisam de ser entregues em papel.
- O ficheiro electrónico deve ser feito em formato PDF, o seu nome deve referir-se à designação da planta (i.e. planta da unidade.pdf).
- A DSEDT pode exigir à empresa requerente, conforme o caso, relatórios ou outros elementos que considere relevantes para a apreciação e aprovação do pedido da emissão de licença industrial.
(Serviço executante: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)
1.2 Actividades Especiais
O exercício, em edifício industrial, das actividades especiais previstas nos artigos 21.° e 22.° do Decreto-Lei n.° 11/99/M. Incluindo:
– actividades de fabrico de cópias de programas de computador, fonogramas ou videogramas;ou
– actividades de risco grave ou implicar a utilização e armazenamento, numa mesma unidade industrial, de uma quantidade de substâncias inflamáveis ou explosivas superior aos limites de segurança fixados para o efeito; ou
– actividades farmacêuticas ou actividades agro-alimentares em que seja utilizada matéria-prima de origem animal; ou
– actividades que implicam a utilização e armazenamento, numa mesma unidade industrial, de uma quantidade de substâncias perigosas, especificadas nas Tabelas II e III do Decreto-Lei n.° 11/99/M, superior aos limites de segurança fixados para o efeito
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Não é necessária que o requerente entrega o seu pedido pessoalmente, devendo ser apresentados os originais dos seguintes documentos, para efeitos comprovativos:
- Modelo B devidamente preenchido que pode ser obtido gratuitamente na DSEDT ou descarregado na página electrónica da DSEDT: http://www.dsedt.gov.mo/;
- Fotocópia do documento de identificação em caso de empresário em nome individual;*
- Fotocópia do documento de identificação dos administradores, directores, gerentes e outros responsáveis do estabelecimento industrial e da unidade industrial;*
- Certificados de registo criminal dos administradores, directores, gerentes e outros responsáveis do estabelecimento e da unidade industriais;
- Fotocópia do contrato de arrendamento do estabelecimento industrial;*
- Fotocópia da licença de utilização emitida pela DSSOPT para o edifício onde funciona o local de laboração ou da licença de ocupação emitida pela DSSOPT para a respectiva unidade;*
- Planta da unidade em causa.*
- Diagrama da produção;*
- Manuais dos equipamentos (máquinas ou aparelhos);*
- Layout do estabelecimento industrial;*
- Documentos adicionais que podem ser entregues juntamente com acandidatura caso:
- Caso a unidade industrial tenha sofrido obras de modificação, entrega-se o documento comprovativo da aprovação da DSSOPT concedida ao plano de modificação;
- Desenho do sistema de prevenção contra incêndios à escala 1:100 (em duplicado);*
- Planta da canalização das àguas e planta da canalização necessário dos esgotos à escala 1:100 (em duplicado), em caso de fábrica de produtos alimentares.*
- No caso de actividades industriais de risco grave ou que envolvam a utilização de quantidades de substâncias perigosas em quantidade superior aos limites de segurança, os nossos Serviços podem exigir a subscrição de apólices de seguro de responsabilidade civil.
Nota:
- Para assegurar a celeridade devida, a apresentação dos documentos do n.º 6 acima mencionados podem ser substituídos provisoriamente pelos documentos emitidos pela DSSOPT e enviados à DSEDT. Contudo, o respectivo interessado deve apresentar imediatamente os originais à DSEDT após receber os respectivos documentos.
- * Esses documentos necessários podem ser apresentados em suporte de papel ou em ficheiro electrónico (registo online ou gravados em CD Rom que deve ser assinado por requerente).
- Se os documentos apresentados em ficheiro electrónico, já não precisam de ser entregues em papel.
- O ficheiro electrónico deve ser feito em formato PDF, o seu nome deve referir-se à designação da planta (i.e. planta da unidade.pdf).
- A DSEDT pode exigir à empresa requerente, conforme o caso, relatórios ou outros elementos que considere relevantes para a apreciação e aprovação do pedido da emissão de licença industrial.
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