Plano de Apoio a Jovens Empreendedores
No intuito de incentivar os jovens de Macau, para além da tendência tradicional na procura de emprego, explorarem novas opções e oportunidades, concretizando o seu desejo na criação de negócio, bem como injectar novo dinamismo no desenvolvimento económico de Macau, o Plano de Apoio a Jovens Empreendedores, tem como objectivo prestar apoio financeiro aos jovens de Macau que tenham a ideia de criar os seus próprios negócios mas que não disponham de capital suficiente, para os ajudar a aliviar a pressão de angariação de capitais na fase inicial da criação de negócios.
Âmbito da Assistência
Os jovens empreendedores de Macau e as sociedades por quotas com participação superior a 50% detida por jovem empreendedor da RAEM, podem candidatar-se a este plano. A verba de apoio deve ser aplicada, designadamente, em: Aquisição de equipamentos necessários à exploração da empresa comercial; realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa comercial; celebração de contratos de concessão comercial ou de franquia; aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia ou de propriedade intelectual; actividades de promoção e divulgação; fundo de maneio da empresa comercial. O limite máximo da verba de apoio é de MOP 300.000 e deve ser reembolsada no prazo máximo de oito anos.
Requisitos de candidatura
Consideram-se os “Jovens Empreendedores de Macau”, os residentes permanentes da RAEM com idade compreendida entre os 21 e os 44 anos, que exerçam qualquer actividade industrial ou comercial na RAEM, e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos e por motivo de exercício de uma empresa comercial registada para efeitos fiscais na DSF:
- Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, este deve ser jovem empreendedor da RAEM / tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, o respectivo capital deve ter uma participação superior a 50% detida por jovem empreendedor da RAEM.
- O jovem empreendedor de Macau nunca tenha sido beneficiário de qualquer verba de apoio reembolsável concedida pelo FDIC. No caso de empresário comercial, pessoa colectiva, quando tenha sido beneficiário de qualquer verba de apoio reembolsável concedida pelo FDIC, o sócio que detém uma participação superior a 50% do respectivo capital também é considerado como ter sido beneficiário da verba de apoio.
- Não sejam devedores à Região Administrativa Especial de Macau;
- A empresa comercial funcione na RAEM por um período não superior a dois anos;
- Disponham de licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida (excepto nos casos em que ainda não se tenha iniciado o exercício da respectiva actividade);
- “O jovem empreendedor de Macau” tenha concluído cursos de formação organizados e realizados por instituição de ensino superior, pública ou privada, da RAEM ou pelo Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, no âmbito de empreendedorismo com duração não inferior a 42 horas. É dispensada a frequência dos cursos de formação quem possua grau académico de ensino superior ou diploma de cursos de duração não inferior a um ano, na área da gestão de empresas ou em área semelhante.
Formalidades e documentos necessários ao pedido
- Boletim de candidatura ao “Plano de apoio a jovens empreendedores” com assinatura efectiva (deve-se efectuar a pré-candidatura através do website da DSEDT e imprimir);
- Caso seja empresário comercial, pessoa singular, fotocópia do documento de identificação (frente e verso) / caso seja empresário comercial, pessoa colectiva, fotocópia do documento de identificação (frente e verso) de todos os sócios;
- Fotocópia da licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida, excepto nos casos em que ainda não se tenha iniciado o exercício da respectiva actividade; para candidatos que estão a tratar de formalidades, deve ser apresentada fotocópia do recibo;
- Plano de criação de negócio ou plano comercial, do qual constem, nomeadamente, os seguintes conteúdos:
4.1 Informações sobre os negócios (incluindo: âmbito da actividade, vantagens dos produtos comercializados/serviços prestados, clientes-alvo, concorrência existente, meios de publicidade, etc.);
4.2 Situação de funcionamento (incluindo: recursos humanos, rendimentos, vendas reais ou sua previsão, custos de funcionamento e outros canais de angariação de fundos, entre outros);
4.3 Aplicação da verba de apoio.
5. As informações que possam mostrar a utilização da verba do apoio. (Caso a verba de apoio seja utilizada para aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa/ realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa/ actividade de promoção e divulgação, deve juntar a respectiva cotação. Caso a verba seja utilizada para celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia, deve juntar o respectivo contrato).
6. Fotocópia do documento que comprova a conclusão do curso de formação ou fotocópia do certificado do curso na área da gestão de empresas ou em área semelhante (excepto quem não tenha concluído o curso de formação).
Para facilitar a análise e a apreciação do processo, apresente igualmente os seguintes elementos:
- Fotocópia da Declaração de Rendimentos do ano anterior (declaração apresentada anualmente à DSF para declarar os rendimentos e lucros/prejuízos) (quando aplicável);
- Fotografia do espaço onde funciona a empresa antes da realização de obras de beneficiação e fotocópia do contrato de arrendamento/fotocópia de certidão de registo predial se a verba de apoio for aplicada para essa finalidade;
- Registo de transacções bancárias das contas principais da empresa nos últimos 6 meses (quando aplicável);
- Eventuais contratos de obras celebrados recentemente e as fotografias de obras caso seja empresa de construção de obras;
- Fotocópia do documento de identificação (frente e verso) do fiador, se houver;
- Outros elementos de referência, caso haja.
Observação:
- A Comissão de Apreciação pode exigir aos candidatos, conforme o caso, outros documentos, relatórios ou elementos que considere relevantes.
- Em articulação com as medidas relativas ao governo electrónico, a Comissão de Apreciação pode exigir aos candidatos a versão electrónica dos documentos relativos à candidatura.
(Entidade competente: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)