Incentivos fiscais no âmbito da política industrial
Visa o presente regime conceder incentivos fiscais aos empresários cujo projecto de investimento possa contribuir para a indústria da RAEM, no sentido de estimular o aumento de investimentos, promovendo o crescimento e o desenvolvimento da indústria local, nomeadamente no que diz respeito ao aumento de eficiência produtiva e nível de tecnologia, ao fabrico de novos produtos, aos outros progressos em actividades produtivas.
Âmbito dos Benefícios de Incentivos Fiscais:
- Isenção da contribuição industrial;
- Redução a cinquenta por cento do imposto complementar de rendimentos;
- Redução a cinquenta por cento do imposto de selo por transmissões de imóveis, desde que tais imóveis sejam utilizados exclusivamente no exercício da respectiva actividade industrial, incluindo a instalação de serviços comerciais, administrativos e sociais conexos;
- Redução a cinquenta por cento do imposto sobre doações relativo às transmissões de imóveis na situação prevista na alínea anterior;
- Isenção total do imposto de selo por transmissões de imóveis quando se trate de projecto da reorganização que contemplem a transferência da titularidade de um ou vários estabelecimentos industriais a uma, apenas, entidade jurídica;
- Isenção da contribuição predial urbana durante um período não superior a dez anos, no concelho de Macau, ou a vinte, no concelho das Ilhas, relativamente aos rendimentos dos imóveis arrendados exclusivamente para fins industriais.
Requisitos de candidatura
- Exercer actividades da indústria transformadora(especificadas na Secção D da CAM-Revisão1);
- Realizar projecto de investimento que possa contribuir para a indústria da RAEM. (Geralmente, os tipos de investimentos incluem: instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de estabelecimentos industriais).
Documentos necessários
O requerente deverá entregar o pedido, redigido por si próprio, na DSEDT, acompanhado, caso haja, dos seguintes documentos comprovativos ou informações que possam auxiliar a apreciação do pedido:
- Pedido ou projecto de instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de estabelecimentos industriais;
- Contrato de aquisição ou de arrendamento de fracção industrial;
- Factura ou contrato relativa à aquisição de equipamento novo;
- Factura ou contrato respeitante às obras de decoração/remodelação necessárias para o funcionamento do estabelecimento industrial;
- Outros documentos comprovativos que satisfaçam os requisitos necessários para a sua concessão e os objectivos estabelecidos pela presente Lei.