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Políticas de Benefícios Fiscais

1、《Lei Tributária sobre o Rendimento das pessoas Colectivas da República Popular da China》 

De acordo com a “Lei Tributária sobre o Rendimento das pessoas Colectivas da República Popular da China”, os seguintes tipos de rendimento obtido pelas pessoas colectivas beneficiam da isenção de tributação:
(1) Juros obtidos dos títulos da dívida do Estado;
(2) Dividendos, bónus e qualquer rendimento obtido pelas empresas privadas qualificadas aquando do seu investimento de capital;
(3) Dividendos, bónus e qualquer rendimento obtido pelas empresas estabelecidas por não residentes com órgão ou sede física no território chinês, através de investimento de capital em empresas estabelecidas por cidadãos residentes. Os dividendos, bónus ou rendimentos diversos devem ter uma relação directa e efectiva com a natureza de órgão ou sede física estabelecido.
(4) Rendimentos de organizações com fins não lucrativos qualificadas.

 

Ainda de acordo com a “Lei Tributária sobre o Rendimento das pessoas Colectivas da República Popular da China”, os seguintes tipos de rendimento obtido pelas pessoas colectivas beneficiam de isenção ou redução na tributação do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas:
(1) Rendimento proveniente do exercício de actividades da indústria agrícola, florestal, pecuária e de pesca;
(2) Rendimento proveniente do investimento e da gestão de projectos de infra-estruturas públicas com apoio prioritário do Estado;
(3) Rendimento proveniente do exercício de actividades qualificadas do âmbito de protecção ambiental e conservação de energia e água;
(4) Rendimento proveniente da transferência de tecnologias qualificada;
(5) Rendimento estipulado no n.º 3 do artigo n.º 3 da “Lei Tributária sobre o Rendimento das pessoas Colectivas da República Popular da China”. 

 

Para as sociedades de património limitado e baixo rendimento qualificadas, a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas aplicada é reduzida a 20%Para as empresas de desenvolvimento de altas tecnologias com apoio prioritário do Estado, a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas aplicada é reduzida a 15%

 

Para mais detalhes sobre a “Lei Tributária sobre o Rendimento das pessoas Colectivas da República Popular da China”, por favor consulte a página electrónica  Administração Tributária do Estado.

 

2、《Comunicado da Administração Tributária do Estado do Ministério das Finanças sobre Políticas Preferenciais do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares na Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau》

De acordo com o “Comunicado da Administração Tributária do Estado do Ministério das Finanças sobre Políticas Preferenciais para o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares na Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau”, emitido em conjunto pelo Ministério das Finanças e pela Administração Tributária do Estado:

 

A Província de Guangdong e a cidade de Shenzhen, de acordo com a diferença na carga fiscal sobre o rendimento das pessoas singulares entre o Interior da China e Hong Kong, providenciam subsídios aos talentos altamente qualificados e talentos de que haja mais necessidade oriundos do exterior (inclusive Hong Kong, Macau e Taiwan, condição igualmente aplicada daqui a diante) em exercício profissional na Grande Baía, este tipo de subsídio está sujeito a isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

 

A aplicação desta medida abrange as nove cidades da Grande Baía, situadas no Delta do Rio das Pérolas, nomeadamente Guangzhou, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen e Zhaoqing

 

Para conhecer o texto integral do referido “Comunicado”, por favor consulte  a página electrónica da Administração Tributária do Estado.

 

3、《Comunicado sobre a Implementação de Políticas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau》

De acordo com o “Comunicado sobre a Implementação de Políticas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, emitido em conjunto pelo Ministério das Finanças, pelas Autoridades Alfandegárias e pela Administração Tributária do Estado:

 

1.No período compreendido entre 1 de Outubro de 2020 e 31 de Dezembro de 2023, o rendimento obtido pelas seguradoras registadas na cidade de Guangzhou, através de prestação de serviços em seguros de transporte aéreo às empresas sediadas na Zona Piloto de Comérco Livre de Nanshan em Guangdongestá isento do IVA.

 

2.A partir de 1 de Outubro de 2020, face às mercadorias em contentor desalfandegadas e expedidas, por empresas de exportação qualificadas a partir do Porto Logístico Aduaneiro de Nanshan, Guangzhou, e do Porto Logísticos Aduaneiro de Qianhai, Shenzhen e carregadas da via fluvial para aérea por transportadoras qualificadas, é implementada a política de reembolso do respectivo imposto no porto de partida.

 

Para conhecer o texto integral do referido “Comunicado”, por favor consulte  a página electrónica da Administração Tributária do Estado.

 

4、《Comunicado dos Serviços das Finanças da Província de Guangdong e dos Serviços Tributários da Província de Guangdong subordinados à Administração Tributária do Estado sobre a Implementação de Políticas Preferenciais do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau》

De acordo com o “Comunicado dos Serviços das Finanças da Província de Guangdong e dos Serviços Tributários da Província de Guangdong subordinados à Administração Tributária do Estado sobre a Implementação de Políticas Preferenciais do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”:

 

Para os talentos altamente qualificados e talentos de que haja mais necessidade em exercício profissional na Grande Baía, quando o seu valor do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares já tributado nas nove cidades do Delta do Rio das Pérolas excede o valor do imposto equivalente a 15%do rendimento tributável, o município das nove cidades do Delta do Rio das Pérolas providenciará, a este grupo de contribuintes, um subsídio específico, que é isento da cobrança do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

 

O referido subsídio é calculado em função das especificações do rendimento individual (rendimento integral é calculado de forma integral) e atribuído sob o regime agregado com uma frequência anual.

 

Para consultar o “Comunicado dos Serviços das Finanças da Província de Guangdong e dos Serviços Tributários da Província de Guangdong subordinados à Administração Tributária do Estado sobre a Implementação de Políticas Preferenciais do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” na íntegra e os requisitos exigidos para talentos altamente qualificados e talentos de que haja mais necessidade, por favor visite a página electrónica oficial dos    Serviços das Finanças da Província de Guangdong.

 

5、《Comunicado da Administração Tributária do Estado do Ministério das Finanças da República Popular da China sobre a Isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicada a Contribuintes de Rendimento Limitado》

Para apoiar ainda mais o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, no período compreendido entre 1 de Abril de 2021 e 31 de Dezembro de 2022, são isento do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado os contribuintes de rendimento limitado, com volume de negócios mensal igual ou inferior a RMB 150 mil.

 

Para conhecer o texto integral do referido “Aviso”, por favor consulte  a página electrónica da Administração Tributária do Estado.

 

6、《Comunicado da Administração Tributária do Estado, do Ministério das Finanças da República Popular da China sobre a Implementação de Políticas Preferenciais para o Imposto sobre o Rendimento das Pequenas Sociedades de Rendimento Limitado e das Entidades Comerciais Particulares》

De acordo com o “Comunicado da Administração Tributária do Estado, do Ministério das Finanças da República Popular da China sobre a Implementação de Políticas Preferenciais para o Imposto sobre o Rendimento das Pequenas Sociedades de Rendimento Limitado e das Entidades Comerciais Particulares”:

 

  1. Relativamente à parte inferior a 1 milhão de yuan/RMB do valor de rendimento tributável das pequenas sociedades de rendimento limitado, são aplicadas uma redução de 12,5% ao valor de rendimento tributável e uma taxa de 20% para o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).
  2. Relativamente à parte inferior a 1 milhão de yuan/RMB do valor anual de rendimento tributável das entidades comerciais particulares, é aplicada uma redução de 50% ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), para além de outras políticas benéficas actualmente em vigor. Qualquer entidade comercial particular tem o direito de beneficiar da presente política independentemente da forma de contribuição estipulada.
  3. Relativamente a facturas do IVA para o sector de transporte de mercadorias emitidas por qualquer entidade comercial particular, empresa em nome individual, empresa associada ou sujeito particular, deixa de se aplicar a taxa prevista para a cobrança imediata do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

 

Para conhecer o texto integral do referido “Aviso”, por favor consulte  a página electrónica da Administração Tributária do Estado.

 

Outras normas e regulamentos fiscais

  1.   Portal da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau

  2. Secção “Políticas” – “Apoio Financeiro e Fiscal” e selecionar a cidade pretendida para consulta de informações.

  3.   Portal das políticas empresariais da Província de Guangdong

Na secção “Políticas”, selecionar o tema pretendido em “Apoio Financeiro e Fiscal” e a cidade pretendida para consulta de informações.

 

Fonte: Administração Tributária do Estado, os Serviços das Finança do Governo Provincial de Guangdong, Portal da Grande Baía de Guangdong-Hong-Kong-Macau e Portal das políticas empresariais da Província de Guangdong