Tipos de imposto em vigor no Interior da China
O actual sistema tributário em vigor no Interior da China classificam um total de 18 tipos de imposto, que por sua vez podem ser organizados em cinco principais categorias em função das respectivas incidências:
- Imposto sobre o rendimento:Imposto de Rendimento das pessoas Colectivas、Imposto de Rendimento das pessoas Singulares
- Imposto sobre o volume de negócios:Imposto sobre o valor acrescentado、Imposto sobre o consumo e 、Taxas alfandegárias
- mposto sobre o património:Imposto sobre imóveis, Imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis, Imposto sobre veículos e navios, Imposto de selo, Imposto sobre uso de terrenos urbanos, Imposto sobre o valor acrescentado de terrenos e Imposto sobre a arqueação
- Imposto sobre os recursos:Imposto sobre os recursos
- Imposto sobre objectos específicos:Imposto sobre as obras de manutenção e construção urbana, Imposto sobre a aquisição de veículo, Imposto sobre o uso de terras agrícolas, Imposto sobre o tabaco e Imposto ambiental
O presente artigo apresenta sucintamente os cinco tipos de imposto com maior importância relativa (a unidade monetária aplicada é em RMB)。
Fonte: Ministério do Comércio
1. Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Tabela de taxas de tributação sobre o rendimento das pessoas colectivas
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas | Taxas |
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas | 25% |
Pequenas sociedades comerciais de baixo rendimento qualificadas (a tributação do rendimento entre o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2021 é o resultado do somatório da 25% da parte do valor de rendimento tributável até a 1 milhão de yuan/RMB, mais 50% da parte do valor de rendimento anual tributável para a quantia remanescente de 1 a 3 milhões de yuan/RMB) | 20% |
Empresas de desenvolvimento de altas tecnologias com apoio prioritário do Estado | 15% |
Fornecedoras de serviços de tecnologias avançadas (cidades modelo na indústria de externalização de serviços da China) | 15% |
Fabricantes de cabos eléctricos para circuitos integrados com diâmetro inferior a 0,25mm | 15% |
Fabricantes de circuitos integrados com um investimento superior a 8 mil milhões de renminbi | 15% |
Empresas de indústrias com necessidade de incentivo localizadas na região oeste | 15% |
Empresas de indústrias com necessidade de incentivo localizadas Hengqin de Guangdong, Pingtan de Fujian e Qianhai de Shenzhen | 15% |
Empresas de concepção de softwares prioritárias e circuitos integrados abrangidos pelo enquadramento do planeamento nacional | 10% |
Empresas terceiras do sector de prevenção e controlo de poluição (Desde 1 de Janeiro de 2019 até ao final de 2021) | 15% |
Empresas estabelecidas por não residentes sem órgão ou sede física no território chinês, ou que não apresentam uma relação efectiva entre o seu rendimento obtido e a natureza de órgão ou sede física estabelecido, devem tributar o seu rendimento das pessoas colectivas obtido no território chinês | 10% |
Para as pequenas empresas de baixo lucro, o rendimento anual tributável é reduzido para 12,5% e 25% respectivamente da parte não superior a 1 milhão RMB e da parte entre 1 milhão e 3 milhões RMB, sendo 20% a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.
(1) Exemplo: Rendimento tributável no valor de 2,8 milhões
1. Valor de rendimento tributável até 1 milhão = 1.000.000 ×25%×20% = 50 mil
2. Valor de rendimento tributável de 1 a 3 milhões = 1.800.000×50%×20% = 180 mil
3. Valor final de tributação para o Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas = 50 mil + 180 mil = 230 mil
Equação simplificada = (1.000.000×5%) + (1.800.000×10%) = 230 mil
(2)Outras formas de cálculo:
Valor de rendimento tributável × Taxa de tributação
Em implementação da decisão e disposição do Governo Central e do Conselho de Estado sobre o reforço dos trabalhos de revitalização da dinâmica e impulso da economia através do lançamento de medidas de apoio para o desenvolvimento das pequenas sociedades de rendimento limitado e das entidades comerciais particulares, o Ministério das Finanças e a Administração Tributária do Estado emitiram, em conjunto, o 《Comunicado da Administração Tributária do Estado, do Ministério das Finanças da República Popular da China sobre a Implementação de Políticas Preferenciais para o Imposto sobre o Rendimento das Pequenas Sociedades de Rendimento Limitado e das Entidades Comerciais Particulares” (Comunicado n.º12 de 2021) 》O Comunicado determina que as pequenas sociedades de rendimento limitado e as entidades comerciais particulares passam a beneficiar da redução, em 50%, do imposto cobrado sobre a parte inferior a 1 milhão de yuan/RMB do seu rendimento anual tributável, além de outras políticas benéficas já em vigor.
Entre 1 de Janeiro de 2021 e a data de emissão do comunicado, as entidades comerciais particulares com o seu imposto sobre o rendimento das pessoas singulares do ano corrente já liquidado, podem pedir uma redução automática para o imposto mensal do período remanescente do ano. Caso o valor não tenha sido totalmente deduzido até então, os contribuintes podem pedir o reembolso do valor remanescente no momento de liquidação final, ou podem pedir imediatamente o reembolso do valor total de imposto beneficiado ao abrigo da presente política de redução.
Fórmula para cálculo da redução do imposto:
Valor de imposto reduzido = (Valor de tributação da parte inferior a 1 milhão do valor de rendimento tributável obtido pelas entidades comerciais particulares – Valor de tributação deduzido por outras políticas benéficas x Parte inferior a 1 milhão do valor de rendimento tributável obtido pelas entidades comerciais particulares / Valor do rendimento tributável) x (1-50%)
Anúncio sobre a Implementação de Políticas Preferenciais de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas para Pequenas e Microempresas
Com o objectivo de prestar mais apoio ao desenvolvimento das pequenas e microempresas, anunciam-se as políticas preferenciais de imposto relevantes:
- Para as pequenas empresas de baixo lucro, o rendimento tributável é reduzido para 25% da parte do rendimento entre 1 milhão e 3 milhões RMB, sendo 20% a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.
- As pequenas empresas de baixo lucro referidas no presente anúncio são as empresas envolvidas em indústrias que não são restringidas ou proibidas pelo Estado e que acumulam as seguintes três condições: rendimento tributável anual não superior a 3 milhões RMB, número de empregados não superior a 300 pessoas, e valor total do activo não superior a 50 milhões RMB.
O número de empregados inclui o número de trabalhadores que estabeleçam a relação laboral com a empresa e o número de trabalhadores aceites pela empresa via despacho de mão-de-obra. Os indicadores do número de empregados e do valor total do activo referidos são determinados pela média trimestral do ano da empresa. A fórmula de cálculo específica encontra-se abaixo:
Média trimestral = (valor no início do trimestre + valor no fim do trimestre) ÷ 2
Média trimestral do ano = soma das médias trimestrais do ano ÷ 4
Para empresas que iniciem ou terminem as suas actividades operacionais em meados do ano, os indicadores acima referidos são determinados pelo período efectivo da sua operação como ano fiscal.
III. O período de implementação deste anúncio é de 1 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2024.
2.Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Tabela de taxas de retenção na fonte do rendimento anual de pessoas singulares (aplicável ao rendimento global a partir do limite mínimo de tributação de 60 mil):
Classe | Rendimento anual tributável | Taxa de retenção (%) | Valor de dedução |
1 | Parte do valor inferior a 36 mil yuan/RMB | 3 | 0 |
2 | Parte do valor entre 36 mil e 144 mil yuan/RMB | 10 | 2,520 |
3 | Parte do valor entre 144 mil e 300 mil yuan/RMB | 20 | 16,920 |
4 | 4 Parte do valor entre 300 mil e 420 mil yuan/RMB 25 31.920 | 25 | 31,920 |
5 | Parte do valor entre 420 mil e 660 mil yuan/RMB | 30 | 52,920 |
6 | Parte do valor entre 660 mil e 960 mil yuan/RMB | 35 | 85,920 |
7 | 7 Parte do valor superior a 960 mil yuan/RMB 45 181.920 | 45 | 181,920 |
(1) O rendimento anual tributável classificado em diferentes classes de tributação na presente tabela refere-se ao valor que resulta da dedução do limite mínimo de tributação no valor de 60 mil yuan/RMB, deduções especiais, deduções especiais adicionais e outras deduções legalmente determinadas sobre o rendimento global obtido por pessoas singulares durante um ano fiscal.
Forma de cálculo:
Valor anual de tributação = Rendimento anual tributável × Taxa de tributação – Valor de dedução
Rendimento anual tributável = Rendimento global – Seguros sociais – Deduções especiais adicionais – 60 mil do limite mínimo de tributação
(2) O rendimento global refere-se à quatro tipos remuneração laboral (trabalho/serviço dependente, trabalho/serviço independente, direito de publicação e royalties).
O rendimento proveniente de trabalho independente, direito de publicação e royalties, cujo valor, de cada vez, é inferior a 4 mil yuan/RMB, a retenção para tributação é fixa nos 800 yuan/RMB, quando o valor é superior a 4 mil yuan/RMB, a retenção é calculada com base no montante resultante da redução do rendimento original em 20%, a partir desse valor, a taxa de retenção para a tributação é de 70% para direitos de publicação, de 20% a 40% progressiva para trabalho independente e 20% para direitos de publicação e royalties.
Aplicável à retenção do rendimento individual proveniente de trabalhos independentes
Classe | Rendimento tributável sujeito a retenção | Taxa de retenção (%) | Valor de dedução |
1 | Parte do valor inferior a 20 mil yuan/RMB | 20 | 0 |
2 | Parte do valor entre 20 mil e 50 mil yuan/RMB | 30 | 2,000 |
3 | Parte do valor superior a 50 mil yuan/RMB | 40 | 7,000 |
- Cálculo do rendimento tributável
Rendimento proveniente da remuneração pelo trabalho independente ou pelos royalties = Vencimento × (1-20%)
Rendimento tributável proveniente da remuneração pelo direito de publicação = Vencimento × (1-20%) × 70%
- Cálculo do valor de imposto:
Valor de retenção proveniente da remuneração pelo trabalho independente = Rendimento tributável sujeito a retenção x Taxa de retenção – Valor de dedução
Valor de retenção proveniente da remuneração pelos royalties ou pelo direito de publicação = Rendimento tributável sujeito a retenção × 20%
3. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Existem duas categorias de imposto para as pessoas colectivas, uma aplicada a contribuintes comuns e outra destinada a sociedades de património limitado. Ambas as categorias determinam a taxa de tributação do IVA de uma sociedade.
Os contribuintes de sociedade de património limitado estão sujeitos a três níveis de taxa: 5%, 3% e 1%
(Devido ao impacto da pandemia estão em vigor medidas de redução temporária)
Os contribuintes comuns estão sujeitos a quatro níveis de taxa: 13%, 9%, 6% e 0%
Os contribuintes de sociedade de património limitado
(1) 3% de taxa do IVA (aplicável a nível geral): 3% é a taxa mais comum aplicada aos contribuintes de sociedade de património limitado, cuja forma de cálculo é:
Montante da venda = Montante da venda com imposto incluído ÷ (1+3%)
Montante de tributação = Montante da venda × 3%
(2) 5% de taxa do IVA (aplicável a grupos específicos): 5% de taxa do IVA é aplicado aos contribuintes de sociedade de património limitado quando estes realizam venda ou aluguer de bens imóveis, trata-se de um tipo de taxa particular destinado aos contribuintes de sociedade de património limitado e a sua forma de cálculo é:
Montante da venda = Montante da venda com imposto incluído ÷ (1+5%)
Montante de tributação = Montante da venda × 5%
(3) 1% de taxa do IVA (redução temporária)
É uma taxa aplicável na redução do IVA em contextos especiais. De acordo com o “Comunicado da Administração Tributária do Estado do Ministério das Finanças da República Popular da China sobre as Políticas de Apoio à Retoma de Actividades Profissionais e Industriais das Entidades Comerciais Privadas no âmbito do IVA” (Comunicado n.º 13 emitido pela Administração Tributária do Estado do Ministério das Finanças da República Popular da China em 2020), no período compreendido entre 1 de Março e 31 de Dezembro de 2020, à excepção da Província de Hubei, a taxa efectiva de 3% referente ao IVA aplicada à receita comercial tributável dos contribuintes de sociedade de património limitado de todas as províncias, regiões autónomas e cidades directamente subordinadas ao Governo Popular Central é reduzida para 1%, enquanto a taxa prevista de 3% aplicada a itens com o IVA previsto é igualmente reduzida para 1%. Esta política continua temporariamente em vigor desde 1 de Janeiro de 2021, sendo a situação alterada em conformidade com os respectivos documentos oficiais quando vierem a ser publicados. A sua forma de cálculo é:
Montante da venda = Montante da venda com imposto incluído ÷ (1+1%)
Montante de tributação = Montante da venda × 1%
Direito de isenção em benefício de sociedades de património limitado (Facturas reservadas ao IVA não incluídas)
- Os contribuintes de sociedade de património limitado usufruem do direito de isenção do IVA quando as suas vendas tributáveis atinjam um valor mensal inferior a 100 mil yuan/RMB (aplicável a casos de valor de venda inferior a 30 mil yuan/RMB por trimestre, um trimestre corresponde a um período de tributação, condições aplicáveis a casos doravante apresentados).
A receita mensal de venda resultante da comercialização de produtos, trabalhos, serviços, bens pessoais corpóreos dos contribuintes de sociedade de património limitado beneficia da isenção do IVA, mesmo se esta for superior a 100 mil yuan/RMB, desde que após a dedução da receita de venda de bens imóveis durante o mesmo período, o valor seja inferior a 100 mil yuan/RMB.
- Aplicável aos contribuintes de sociedade de património limitado abrangidos pela política de cobrança do IVA sobre uma base deduzida, o direito de isenção do IVA anunciado no Comunicado é determinado em função do valor da receita de venda após a dedução efectuada.
- Os contribuintes de sociedade de património limitado que efectuem o pagamento dos impostos num determinado prazo, podem definir o seu prazo de tributação em um mês ou um trimestre, uma vez definido, este prazo não pode ser alterado até ao final de um ano fiscal.
Exemplo: 280 mil yuan/RMB de receita durante um trimestre, dos quais 100 mil pertencem às facturas reservadas ao IVA e 180 mil às facturas simples do IVA,
Valor de tributação = 100.000 × 3% = 3.000 yuan/RMB, Isenção do IVA para as facturas simples.
O 《Comunicado da Administração Tributária do Estado, do Ministério das Finanças da República Popular da China sobre a Isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicada a Contribuintes de Rendimento Limitado》conjunto pelo Ministério das Finanças e pela Administração Tributária do Estado a 31 de Março de 2021, visa prestar um maior apoio a micro e pequenas empresas através da determinação de isenção do IVA em benefício dos contribuintes de rendimento limitado a um volume mensal de negócios inferior a 150 mil de yuan/RMB (inclui diferentes custos) durante o período de 1 de Abril de 2021 e 31 de Dezembro de 2022
Contribuinte Comum
(1) 13% de IVA
Aplicável a produtos comercializados ou importados, serviços/trabalhos laborais comercializados, serviços de aluguer de bens pessoais corpóreos. Forma de cálculo:
Montante da venda = Montante da venda com imposto incluído ÷ (1+13%)
Montante de tributação = Montante da venda × 13%
(2) 9% de IVA
Aplicável a serviços de trânsito e transporte, serviços de correio, serviços de construção civil, serviços de aluguer de bens imóveis, venda de bens imóveis, transferência do direito de uso do solo e venda de produtos alimentares, entre outros produtos determinados pelo Conselho de Estado. A sua forma de cálculo é:
Montante da venda = Montante da venda com imposto incluído ÷ (1+9%)
Montante de tributação = Montante da venda × 9%
(3) 6% de IVA
Aplicável a serviços de telecomunicação com valor acrescentado, serviços financeiros, serviços de vida quotidiana, serviços modernos e técnicas de venda, entre outros activos incorpóreos. A sua forma de cálculo é:
Montante da venda = Montante da venda com imposto incluído ÷ (1+6%)
Montante de tributação = Montante da venda × 6%
(4) 0% de IVA
Aplicável a mercadorias importadas, serviços e activos incorpóreos abrangidos pelas normas regulamentares da venda transfronteiriça.
4.Imposto sobre o consumo
Tabela de taxas de tributação sobre o consumo
Tabela de itens de consumo e respectivas taxas de tributação
Item taxado | Taxas | ||
Fase de produção (importação) | Fase de distribuição | Fase de venda a retalho | |
1. Tabaco | |||
1. Cigarros | |||
(1) Cigarro da classe A | 56% mais 0.003 yuan (RMB)/unidade | 11% mais 0.005 yuan (RMB)/unidade | |
(2) Cigarro da classe B | 36% mais 0.003 yuan (RMB)/unidade | ||
2. Charutos | 36% | ||
3.Tabaco destalado | 30% | ||
2. Bebidas alcoólicas | |||
1. Bebidas espirituosas brancas | 20% mais 0.5 yuan (RMB)/500 gramas (ou 500 mililitros) | ||
2. Bebidas espirituosas castanhas | 240 yuan (RMB)/tonelada | ||
3.Cervejas | |||
(1)Cerveja da classe A | 250 yuan (RMB)/tonelada | ||
(2)Cerveja da classe B | 220 yuan (RMB)/tonelada | ||
4.Outros tipos de bebidas alcoólicas | 10% | ||
3. Produtos cosméticos topo de gama | 15% | ||
4. Acessórios, jóias e pedras preciosas | |||
1.Acessórios de ouro, prata e platina, diamantes e acessórios de diamante | 5% | ||
2.Outros acessórios, jóias e pedras preciosas | 10% | ||
5. Panchões e fogo-de-artifício | 15% | ||
6. Produtos de óleo | |||
1.Gasolina | 1.52 yuan (RMB)/litro | ||
2.Diesel | 1.2 yuan (RMB)/litro | ||
3.Combustível para aviação | 1.2 yuan (RMB)/litro | ||
4.Nafta | 1.52 yuan (RMB)/litro | ||
5.Óleo mineral | 1.52 yuan (RMB)/litro | ||
6.Óleo lubrificante | 1.52 yuan (RMB)/litro | ||
7.Óleo combustível | 1.2 yuan (RMB)/litro | ||
7. Motociclos | |||
1. Com cilindrada de 250cc | 3% | ||
2.Com cilindrada superior a 250cc (exclusive) | 10% | ||
8. Veículos ligeiros | |||
1.Automóveis de passageiros | |||
(1) Com cilindrada inferior a 1000cc (inclusive) | 1% | ||
(2) Com cilindrada entre 1000cc e 1500cc (inclusive) | 3% | ||
(3) Com cilindrada entre 1500cc e 2000cc (inclusive) | 5% | ||
(4) Com cilindrada entre 2000cc e 2500cc (inclusive) | 9% | ||
(5) Com cilindrada entre 2500cc e 3000cc (inclusive) | 12% | ||
(6) Com cilindrada entre 3000cc e 4000cc (inclusive) | 25% | ||
(7) Com cilindrada inferior a 4000cc | 40% | ||
2. Automóveis ligeiros de passageiros de uso comercial | 5% | ||
3. Automóveis ligeiros de luxo | Taxados conforme as classificações dos dois pontos anteriores | 10% | |
9. Bolas e utensílios de golfe | 10% | ||
10. Relógios topo de gama | 20% | ||
11. Iate | 10% | ||
12. Pauzinhos de madeira descartáveis | 5% | ||
13. Piso em madeira | 5% | ||
14. Pilhas | 4% | ||
15. Material de pintura | 4% |
(1) Cálculo de imposto com base no preço
Valor de tributação = Montante da venda de produtos tributáveis × Taxa de tributação correspondente
(2) Cálculo de imposto com base na quantidade
Valor de tributação = Quantidade da venda de produtos tributáveis × Padrão de tributação aplicável
(3) Produtos de consumo tributáveis de fabrico e uso próprio
- Destinados à finalidade de produção contínua de outros bens de consumo, ficam isentos de tributação.
- Destinados a outras finalidades: caso existam produtos de consumo de características equivalentes sob fabrico do mesmo contribuinte, o valor de tributação é calculado de acordo com o seu preço comercial em vigor, caso contrário, o valor é calculado de acordo com o preço composto tributável.
Preço composto tributável = (custo + lucro) ÷ (1-taxa do imposto sobre o consumo)
Valor de tributação = Preço composto tributável × Taxa de tributação correspondente
(4) O imposto sobre o consumo para os produtos de consumo fabricados por entidades terceiras é cobrado a estas mesmas no momento de entrega. O valor de tributação é calculado de acordo com o preço comercial em vigor dos produtos de consumo de características equivalentes comercializados por entidades terceiras, caso contrário, o valor é calculado de acordo com o preço composto tributável.
Preço composto tributável = (custo dos materiais + custo de processamento) ÷ (1-taxa do imposto sobre o consumo)
Valor de tributação = Preço composto tributável × Taxa de tributação correspondente
(5) O valor de tributação dos produtos de consumo importados é calculado de acordo com o preço composto tributável.
Preço composto tributável = (preço com direitos aduaneiros aplicados + taxa alfandegária) ÷ (1-taxa do imposto sobre o consumo)
Valor de tributação = Preço composto tributável × Taxa do imposto sobre o consumo
(6) Os contribuintes do comércio de acessórios de ouro e prata a retalho devem considerar o preço sem IVA dos seus produtos no cálculo do valor de imposto a ser tributado.
Preço de acessórios de outro e prata sujeitos a tributação = Preço com IVA / (1+Taxa do IVA ou Taxa de cobrança)
Preço composto tributável = preço de aquisição original × (1+ margem de lucro) ÷ (1-Taxa do imposto sobre o consumo de acessórios de ouro e prata)
Valor de tributação = Preço composto tributável × Taxa do imposto sobre o consumo de acessórios de ouro e prata
(7) O valor de tributação de bens destinados a oferta, patrocínio, angariação de fundos, publicidade, amostragem, benefício laboral e prémio ou de bens comercializados não especificamente contabilizados, deve ser calculado pelas respectivas entidades de fabrico, distribuição ou venda a retalho de acordo com o preço composto tributável.
5. Taxas alfandegárias
As taxas alfandegárias são um tipo de imposto cobrado pelas autoridades aduaneiras de um país na importação e exportação de mercadorias que transitam pela sua alfândega, em conformidade com as respectivas leis em vigor.
Tabela das taxas alfandegárias em vigor no Interior da China (Hiperligação: Anexo II)
(1)Taxa Ad Valorem
A taxa ad valorem é uma taxa alfandegária incidente sobre a mercadoria importada ou exportada com base no seu preço. O preço aplicado nesta situação não é o preço de venda ao público da mercadoria, mas antes o preço resultante do seu valor aduaneiro. Nesse sentido, o cálculo de taxa alfandegária para a mercadoria importada ou exportada, a partir deste critério, deve basear-se na definição do seu valor aduaneiro. Forma de calcular a taxa alfandegária ad valorem:
Valor de tributação = Quantidade da mercadoria importada e exportada tributável × Preço com direitos aduaneiros aplicados por unidade × Taxa de tributação correspondente
(2)Taxa Específica
A taxa específica é uma taxa alfandegária incidente sobre os produtos com base nas respectivas unidades de medida como quantidade, peso, volume, comprimento e área. Uma das características deste tipo de taxa é a variação do seu valor não depender da oscilação do preço dos produtos, logo, a sua forma de cálculo é mais simples:
Valor de tributação = Quantidade da mercadoria importada tributável × Taxa alfandegária por unidade
(3)Taxa Combinada
A taxa combinada, igualmente denominada de taxa mista, é uma taxa alfandegária incidente sobre os produtos importados com base na aplicação simultânea de taxa ad valorem e taxa específica. Por norma, a aplicação de taxa combinada é principalmente baseada na taxa específica, com complemento adicional de taxa ad valorem. A sua forma de cálculo é:
Valor de tributação = Quantidade da mercadoria importada tributável × Preço com direitos aduaneiros aplicados por unidade × Taxa de tributação correspondente
(4)Taxa Deslizante
A taxa deslizante é uma taxa alfandegária que tem a sua variação no sentido oposto da oscilação do preço dos produtos importados, isto é, quando mais elevado o preço de produto tanto mais baixa é a taxa alfandegária, sendo esta uma taxa inversamente proporcional. A forma de cálculo do valor de tributação na aplicação de taxa deslizante sobre os produtos importados é equivalente à de taxa ad valorem:
Valor de tributação = T1, 2 × P × Taxa de câmbio
(5)Taxa Especial
A forma de cálculo para taxa especial é:
Valor de tributação especial = Preço com direitos aduaneiros aplicados × Taxa especial
Imposto sobre o consumo na importação = Preço com imposto sobre o consumo aplicado na importação × Taxa do imposto sobre o consumo na importação
Preço com imposto sobre o consumo aplicado na importação = (Preço com direitos aduaneiros aplicados + Taxa alfandegária + Taxa especial) ÷ (1- Taxa do imposto sobre o consumo na importação)
IVA na importação = Preço com IVA aplicado na importação × Taxa do IVA na importação
Preço com IVA aplicado na importação = Preço com direitos aduaneiros aplicados + Taxa alfandegária + Taxa especial + Imposto sobre o consumo na importação
Fonte: Informações fornecidas pela entidade da consultoria em contabilidade e retiradas da Tabela de Valor de Tributação Aplicado de Bens Importados à República Popular da China, anexo II do Despacho n.º 63 de 2019, emitido pelas Autoridades Alfandegárias da República Popular da China