Leis, procedimentos administrativos e guias
Leis, procedimentos administrativos e guias
Leis
1. Código das Sociedades Comerciais
Decreto-Lei n.º 262/86 (Português)
2. Código do Registo Comercial
Decreto-Lei n.º 403/86 (Português)
3. Código do trabalho
Lei n.º 7/2009 (Português)
4. Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Lei n.º 102/2017 (Português)
Procedimentos de criar empresa
Processo de criação da “EMPRESA NA HORA”
Em pouco menos de uma hora é possível formalizar a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima.
Todos os procedimentos são executados num dos balcões da “Empresa na Hora” disponíveis por todo o país e, desde que os sócios levem os documentos necessários, a sociedade é criada de imediato.
Nota: Podem também ser criadas Representações Permanentes em Portugal (ex.: sucursal) de sociedades comerciais e civis com sede no estrangeiro. O processo é similar ao de constituição da “Empresa na Hora”, mas é feito nos balcões(Sucursal na Hora)
1.Obter um número de identificação fiscal ((NIF)
O NIF pode ser requerido em qualquer Serviço de Finanças, nas Lojas do Cidadão ou nos Postos Consulares de Portugal.
2.Criar a “EMPRESA NA HORA”
Pelo menos 24 horas após obtenção do NIF, os sócios/accionistas poderão dirigir-se a um Balcão da “Empresa na Hora”. Caso não possam estar presentes e se façam representar por terceiros, será necessária a apresentação de procuração, bem como de documento de identificação e de NIF do procurador.
Nota: É também possível criar uma empresa online desde que o(s) requerente(s) se autentique(m) através de um certificado digital (ex.: cartão de cidadão; certificado digital de advogado, solicitador e notário).
3.Entregar a Declaração de Início de Actividade
Para efeitos fiscais, a Declaração de Início de Actividade, assinada pelo contabilista certificado, pode ser logo entregue no balcão de atendimento ou, num prazo de 15 dias, num Serviço de Finanças ou via Portal das Finanças.
4.Depositar o Capital Social
Depois de a empresa estar constituída, os sócios/accionistas estão obrigados a depositar, no prazo de cinco dias úteis, numa instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade. No caso das sociedades por quotas ou unipessoais por quotas, o valor pode ser entregue nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
Fonte:InvestLisboa