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Políticas e benefícios fiscais

Políticas e benefícios fiscais

1. Tributação do Rendimento das Pessoas Colectivas

1.1 Sistema e Regime de Tributação

O sistema tributário da Guiné Equatorial compreende apenas os rendimentos obtidos no território nacional e os principais tipos de imposto são os impostos directos sobre o rendimento, os dividendos e os juros obtidos por pessoa singular e colectiva, o IVA e o imposto de transmissão de bens, entre outros. Devido às dificuldades que a economia nacional enfrenta e à redução da receita financeira, neste momento, não está em vigor praticamente nenhuma política de benefício fiscal no país.

1.2 Principais Impostos e a Respectiva Taxa:

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas: taxa de 35%;

Imposto Mínimo sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas: em caso de prejuízo, as empresas devem contribuir 3% da sua receita comercial como imposto mínimo sobre o rendimento das pessoas colectivas;

Retenção na Fonte do Imposto sobre o Rendimento: os dividendos pagos a empresas de investimento estrangeiro estão sujeitos a uma taxa de 25% de retenção na fonte;

IVA: a Guiné Equatorial começou a implementar o regime de tributação do IVA em 2008, com uma taxa de 15%. Este imposto não se aplica a mercadorias exportadas e é reduzido para 6% em alguns produtos específicos;

Royalties: as empresas de investimento estrangeiro estão sujeitas a uma taxa de 10% de royalties;

Imposto sobre Bens Imóveis: são cobrados, por cada hectare de terreno, 100 francos CFA do imposto sobre bens imóveis. Para os bens imóveis urbanos, a taxa é de 1% dos 40% do valor agregado do terreno onde estes se encontram e dos próprios edificados;

Imposto de Transmissão de Bens: a transmissão de bens móveis entre residentes e estrangeiros ou entre estrangeiros está sujeita a uma taxa de 3% do imposto de transmissão de bens. A transmissão de bens imobiliários entre residentes está sujeita a uma taxa de 5%, enquanto entre residentes e estrangeiros a taxa é de 25%;

Retenção na Fonte do Imposto sobre Petróleo e Gás Natural: a taxa para estrangeiros é de 10% e para residentes é de 6,25%;

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares: é um imposto de taxa progressiva que pode atingir, no máximo, os 35%;

Imposto sobre as Mais-Valias: a Guiné Equatorial tributa os rendimentos dos não residentes provenientes de acções, títulos, juros de depósito e venda de bens imobiliários com uma retenção na fonte de 25%;

Imposto do Selo: varia entre 1% e 10%;

Imposto sobre as Sucessões e Doações: a taxa do imposto sobre as sucessões é de 10%, do imposto sobre as doações é de 5% e do imposto sobre o seguro de vida é de 10%;

Segurança Social: as entidades empregadoras pagam uma contribuição mensal de 21,5% do valor de remuneração ao Fundo Nacional de Segurança Social (National Social Security Fund) e 1% do mesmo valor ao Fundo de Protecção Laboral (Work Protection Fund);

Multa: Face ao incumprimento do pagamento dos impostos, é aplicada uma multa mensal de 200 mil francos CFA até à liquidação total dos impostos em falta. O incumprimento do pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é sujeito à mesma multa e à cobrança mensal de juros de 10% do valor do imposto.

2. Procedimentos para Declaração de Impostos de Empresa na Guiné Equatorial

2.1 Datas de Declaração:

(1) O pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas é até 30 de Abril do ano seguinte.

(2) O pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares deve ser feito nos primeiros 15 dias de cada mês. A contribuição para a Segurança Social é feita pela entidade empregadora directamente a partir da remuneração mensal.

(3) O pagamento do IVA é feito entre o final do mês e a primeira metade do mês seguinte.

2.2 Meios de Declaração

A declaração de impostos pode ser apresentada às autoridades financeiras através do pessoal financeiro da empresa ou dos serviços contratados a uma empresa de contabilidade local.

2.3 Procedimentos de Declaração

É necessário realizar o levantamento e o preenchimento dos formulários de declaração de impostos, disponíveis nas repartições locais de finanças, e realizar o pagamento dos respectivos impostos nas autoridades financeiras locais.

2.4 Dados de Declaração

Para a declaração de impostos, as empresas devem entregar documentos como licença comercial, comprovativo do rendimento de pessoa singular, folha de pagamento do pessoal, facturas do IVA do mês anterior, declaração da segurança social, recibos de salário e formulários de declaração de impostos devidamente preenchidos, entre outros.

Fonte: «Guia de Investimento e Cooperação Nacional (Regional) — Guiné Equatorial», Ministério do Comércio da RPC