1

Leis, procedimentos administrativos e guias

Leis, procedimentos administrativos e guias

Leis

1. Lei do Investimento

(Português) (Inglês)

2. Lei do CIN (Centro Internacional de Negócios)

(Português) (Inglês)

3.Código de Benefícios Fiscais e REMPE BO Nº 53 de 28-04-2020

(Português) (Inglês)

Regime e regras do comércio para a importação e exportação

Em Cabo Verde qualquer comércio de importação e de exportação está sujeita a Legislação Aduaneira, ou seja, a um conjunto da legislação constituído, designadamente por:

– Leis que criem impostos e taxas cuja liquidação e cobrança caibam às autoridades aduaneiras;

– Código Aduaneiro e as respectivas disposições de execução;

– Pauta Aduaneira, suas instruções preliminares e a Nomenclatura em que se baseia, no caso, a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e as Regras Gerais para a sua interpretação;

– Legislação relativa ao regime de franquias aduaneiras;

– Quaisquer acordos internacionais que contenham disposições em matéria aduaneira e sejam aplicáveis na ordem interna cabo-verdiana.

Regulamento relativo ao acesso ao mercado pelos investimentos estrangeiros e políticas favoráveis

Não existe nenhum regulamento específico relativo ao acesso ao mercado, por parte de investimentos estrangeiros, dado que qualquer empresa constituída em Cabo Verde, juridicamente é uma empresa cabo-verdiana e beneficia dos mesmos direitos no que diz respeito ao acesso ao mercado.

Cabo Verde tem assinado vários acordos sobre a promoção e protecção recíproca de investimentos com terceiros países, entre os quais com as Repúblicas da Alemanha, da Áustria, de Angola, da China, de Cuba, o Reino dos Países Baixos e a Confederação Suíça. Também assinou com Portugal, Guiné-Bissau e a Região Administrativa Especial de Macau, convenções para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.

Procedimentos de Investimento

Os investidores estrangeiros são autorizados a criar empresas 100% privado, excepto no sector das pescas onde se exige uma participação mínima de 51% de um sócio Cabo-verdiano, ou nos transportes marítimos inter-ilhas, no qual se exige uma participação de 25%.

Para investimentos no sector energético, nomeadamente na produção de energia eléctrica, com base em fontes de energias renováveis, o exercício da actividade no regime geral carece de uma licença prévia. A atribuição da capacidade de recepção é sujeita anualmente a um concurso de atribuição da potência, disponível para os 2 anos seguintes.

Constituição de empresas:

O investidor estrangeiro pode exercer a sua actividade comercial em nome individual, constituindo um dos tipos de sociedades comercial admitidos por lei:

– Sociedade por quotas;

– Sociedade unipessoal por quotas;

– Sociedade anónima.

Ou criando uma representação da empresa estrangeira:

– Sucursal;

– Estabelecimento estável.

O potencial investidor estrangeiro pode constituir uma sociedade, por qualquer das formas jurídicas legalmente previstas, optando por um dos dois procedimentos: o mais simples e rápido, através do procedimento “Empresa no Dia” ou através da Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel. Sobre procedimentos e formalidades, pode consultar a website da Cabo Verde TradeInvest através do link: https://cvtradeinvest.com/guia-do-investidor

Registo do Investimento no Balcão Único do Investidor:

Os procedimentos para o registo dos investimentos baseiam-se no Decreto-lei nº 42/2015 de 27 de Agosto de 2015, publicado no Boletim Oficial nº 51 – I Série, que cria, desenvolve e regulamenta os procedimentos para o reconhecimento e acompanhamento de projectos de investimentos que, pela sua relevância, requerem um tratamento especial através dos serviços de Balcão Único do Investidor.

No âmbito desse Decreto-lei, à Cabo Verde TradeInvest foi atribuído o papel de interlocutor único do investidor, devendo assim os dossiers, para reconhecimento do investimento, ser entregues na Cabo Verde TradeInvest (Sede ou Delegações), onde foi montado um Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos, integrado num Balcão Único do Investidor.

Fontes: