Sistema Fiscal:
Para cada ente federado está prevista a competência de regulamentar e realizar a cobrança de cada imposto.
São impostos federais os seguintes: Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Destacam-se, também, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e outros tributos, como o FGTS e as demais contribuições previdenciárias.
São de competência dos Estados o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
São impostos municipais: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI).
Fonte: Invest & Export Brasil – Guia Legal para o Investidor Estrangeiro no Brasil
Impostos e Taxas Estaduais
Desde 2015 em Mato Grosso aderiu à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, criada pela Lei (federal) n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, no âmbito fazendário, especialmente no que diz respeito às informações cadastrais. Para formalização da solicitação de inscrição estadual ou de alteração cadastral, bem como de suspensão de inscrição estadual por paralisação temporária, reativação de inscrição estadual suspensa, revalidação de inscrição estadual cassada ou baixa de inscrição estadual são regidos pela Portaria SEFAZ MT 146 de 2015.
As empresas que não poderão ingressar na REDE SIM poderão fazer solicitações Cadastrais exclusiva e obrigatoriamente, via processo eletrônico e-Process, para obtenção de inscrição estadual, sendo elas: canteiro de obra, contribuinte localizado em outra unidade da Federação, para fins de credenciamento como substituto tributário, estabelecimento de produtor agropecuário, pertencente a pessoa (s) física (s) e/ou pessoa (s) jurídica (s) e pessoas jurídicas dispensadas de promover o registro dos respetivos atos constitutivos na Junta Comercial. Para ser contribuinte do Estado de Mato Grosso a empresa deverá ter obrigatoriamente um contador regularmente inscrito no CRC (Conselho de Contabilidade). E deverá pagar uma taxa de Serviços Estaduais – TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, que em maio de 2021 está no valor de 195,00 reais.
O tributo estadual pertinente as empresas que são cadastradas como contribuintes de Mato Grosso é o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). E sua legislação é Regulamento do ICMS/2014, lá estão descritos os fatos geradores de incidência de impostos, suas isenções, diferenciais de alíquotas, reduções de base de cálculo, obrigações acessórias e principais, e todos os incentivos fiscais de diversas atividades econômicas. O RICMS/2014 é pertinente a todas as empresas sediadas em Mato Grosso.
Fonte: Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano, Governo de Mato Grosso
Tributos Municipais
O Código Tributário do Município de Cuiabá dispõe sobre o sistema tributário do Município de Cuiabá. A Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, que foi atualizada até Dezembro de 2019, que regulamenta toda a matéria tributária de competência municipal pessoas físicas e jurídicas, suas relações com o Município em matéria fiscal e tributária, a competência e os poderes das autoridades administrativas quanto à aplicação da Legislação Tributária, os direitos e obrigações dos contribuintes, as imunidades e isenções.
O principal tributo municipal é o IPTU, abaixo está
Tabela XI – Enquadramento das Construções Vertical Não Residencial
Vertical – Não Residencial | ||
Tipo | Padrão | Valor do M2 |
Luxo | A | 3.798,77 |
Fino | B | 3.280,76 |
Alto | C | 2.590,07 |
Normal | D | 2.072,06 |
Baixo | E | 1.381,37 |
Popular | F | 1.001,49 |
Fonte: prefeitura de Cuiabá, 2021
Tabela XII – Enquadramento das Construções Galpão, Galpão Rústico, Barração e Semelhantes
Galpão, Galpão Rústico, Barração e Semelhantes. | ||
Tipo | Padrão | Valor do M2 |
Alto | C | 1.899,38 |
Normal | D | 1.381,37 |
Baixo | E | 828,82 |
Modesto | G | 379,88 |
Fonte: Águas Cuiabá, 2021.
Incentivos Fiscais – Mato Grosso
O Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC) foi criado pela Lei nº 7.958/2003, regulamentada pelo Decreto 1.432/03, que tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a inovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
A relação das empresas que são beneficiadas pelo programa estão separadas por:
- Fruição Parcial – Quando a empresa está em fase de implantação, é concedido diferimento do ICMS na aquisição de bens para o ativo permanente, matéria-prima.
- Fruição Integral – Quando a empresa efetuou os investimentos, está em funcionamento e usufrui de redução de base de cálculo nas operações internas próprias, e/ou crédito presumido nas operações interestaduais.
- Suspensas – A suspensão ocorre nas situações em que a empresa não pode utilizar o benefício, seja a pedido ou por deliberação do Conselho de Desenvolvimento Empresarial (CEDEM).
Fonte: Portal Transparência