Licença de Restaurante
Destinatário do serviço
Pessoas singulares ou colectivas interessadas em explorar um estabelecimento Restaurantes.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Para estabelecimentos a instalar em edifícios já com licença de utilização
- Impresso referente ao pedido de exploração【HS Modelo 101】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
Nota:
– Ao abrigo do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, as denominações do estabelecimento devem ter expressão em chinês e português, salvo quando as denominações corresponderem a denominações internacionalmente consagradas no domínio da hotelaria.
– Em caso de necessidade, pode existir uma versão na língua inglesa ou em outras línguas mas tem de existir um mínimo de correspondência entre as denominações pretendidas.
1.1 Se o requerente for pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
1.2 Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
1.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página). - Se o requerente for pessoa colectiva, deve ser apresentado o original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida há menos de 3 meses.
- Entrega de 5 exemplares (original e 4 cópias) dos seguintes documentos:
3.1 Questionário para Estabelecimento Similar, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
3.2 Planta de localização à escala conveniente.
3.3 Planta do edifício nos diferentes pisos afectos ao estabelecimento, à escala de 1:100, pela qual se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas, suas circulações e equipamento (com indicação da área das respectivas instalações e vias de circulação) (só para estabelecimentos hoteleiros).
3.4 Cortes nos sentidos longitudinal e transversal da parte do edifício destinado ao estabelecimento, à escala de 1:100, em número necessário para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais.
3.5 Alçados à escala de 1:100 das fachadas dos edifícios.
3.6 Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
3.7 Cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSOPT e a cópia do impresso M6 e respectivo índice de documentos.
3.8 Fotografias, em formato 18 cm x 24 cm, das fachadas do edifício.
3.9 Memória descritiva e justificativa do empreendimento, com referência aos seguintes elementos:
3.9.1 Características da construção e sua integração no local;
3.9.2 Partido geral da composição e características essenciais da construção;
3.9.3 Materiais de revestimento e decoração a utilizar;
3.9.4 Características genéricas do estabelecimento e específicas para as zonas públicas e de serviço;
3.9.5 Prazo previsto para o início e termo das obras.
3.10 Nota:
3.10.1 ## Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 3 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
3.10.2 Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, assinados pelo requerente e técnicos ou especialistas envolvidos.
3.10.3 Se os estabelecimentos se localizam em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situados nas zonas de protecção ou nas zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deve ser apresentado à DST mais um exemplar de cópia para efeitos de parecer ao Instituto Cultural. - No caso de se tratar de um bar ou sala de dança: projecto relativo ao sistema acústico a instalar no estabelecimento contendo uma descrição detalhada das soluções a adoptar, elementos desenhados, bem como a especificação dos materiais a utilizar e os respectivos catálogos.
- Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial (pode ser apresentado no acto do pedido de vistoria).
- Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.
Taxa
- Emolumentos pela vistoria: MOP500.
- MOP1,000 para efeitos de publicação no Boletim Oficial da RAEM de extracto da licença (A quantia remanescente será devolvida ao interessado e a quantia insuficiente será exigida).
- Taxas de emissão de licença:
3.1 Estabelecimentos similares de luxo: MOP12,500 (mais 10% de imposto de selo)
3.2 Estabelecimentos similares de 1ª e 2ª classe: MOP7,500 (mais 10% de imposto de selo)
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