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Licença de Restaurante

Destinatário do serviço

Pessoas singulares ou colectivas interessadas em explorar um estabelecimento Restaurantes.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Para estabelecimentos a instalar em edifícios já com licença de utilização

  1. Impresso referente ao pedido de exploração【HS Modelo 101】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    Nota:
    – Ao abrigo do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, as denominações do estabelecimento devem ter expressão em chinês e português, salvo quando as denominações corresponderem a denominações internacionalmente consagradas no domínio da hotelaria.
    – Em caso de necessidade, pode existir uma versão na língua inglesa ou em outras línguas mas tem de existir um mínimo de correspondência entre as denominações pretendidas.
    1.1 Se o requerente for pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    1.2 Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    1.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Se o requerente for pessoa colectiva, deve ser apresentado o original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida há menos de 3 meses.
  3. Entrega de 5 exemplares (original e 4 cópias) dos seguintes documentos:
    3.1 Questionário para Estabelecimento Similar, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    3.2 Planta de localização à escala conveniente.
    3.3 Planta do edifício nos diferentes pisos afectos ao estabelecimento, à escala de 1:100, pela qual se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas, suas circulações e equipamento (com indicação da área das respectivas instalações e vias de circulação) (só para estabelecimentos hoteleiros).
    3.4 Cortes nos sentidos longitudinal e transversal da parte do edifício destinado ao estabelecimento, à escala de 1:100, em número necessário para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais.
    3.5 Alçados à escala de 1:100 das fachadas dos edifícios.
    3.6 Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    3.7 Cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSOPT e a cópia do impresso M6 e respectivo índice de documentos.
    3.8 Fotografias, em formato 18 cm x 24 cm, das fachadas do edifício.
    3.9 Memória descritiva e justificativa do empreendimento, com referência aos seguintes elementos:
    3.9.1 Características da construção e sua integração no local;
    3.9.2 Partido geral da composição e características essenciais da construção;
    3.9.3 Materiais de revestimento e decoração a utilizar;
    3.9.4 Características genéricas do estabelecimento e específicas para as zonas públicas e de serviço;
    3.9.5 Prazo previsto para o início e termo das obras.
    3.10 Nota:
    3.10.1 ## Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 3 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    3.10.2 Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, assinados pelo requerente e técnicos ou especialistas envolvidos.
    3.10.3 Se os estabelecimentos se localizam em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situados nas zonas de protecção ou nas zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deve ser apresentado à DST mais um exemplar de cópia para efeitos de parecer ao Instituto Cultural.
  4. No caso de se tratar de um bar ou sala de dança: projecto relativo ao sistema acústico a instalar no estabelecimento contendo uma descrição detalhada das soluções a adoptar, elementos desenhados, bem como a especificação dos materiais a utilizar e os respectivos catálogos.
  5. Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial (pode ser apresentado no acto do pedido de vistoria).
  6. Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.

 

Taxa

  1. Emolumentos pela vistoria: MOP500.
  2. MOP1,000 para efeitos de publicação no Boletim Oficial da RAEM de extracto da licença (A quantia remanescente será devolvida ao interessado e a quantia insuficiente será exigida).
  3. Taxas de emissão de licença:
    3.1 Estabelecimentos similares de luxo: MOP12,500 (mais 10% de imposto de selo)
    3.2 Estabelecimentos similares de 1ª e 2ª classe: MOP7,500 (mais 10% de imposto de selo)

 

Para mais informações é favor clicar aqui

(Serviço executante: Direcção dos Serviços de Turismo)