Estatuto das escolas partuculares do ensino não superior Lei n.º 15/2020*
*Esta lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2021
Designa a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual como entidade habilitada a elaborar os relatórios de exame de invenção para efeitos de pedido de registo de patentes na Região Administrativa Especial de Macau, e aprova o modelo de impresso a utilizar para o pedido de extensão à RAEM de patente de invenção concedida pela entidade acima referida e para os pedidos de extensão à RAEM de pedido de patente de invenção apresentado na mesma entidade
Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2020
Garantia de Depósitos – Limite do Valor da Compensação do Regime de Garantia de Depósitos e Fundo de Garantia de Depósitos
Regulamento Administrativo n.º 23/2012 de 8 de Outubro
Regulamento Administrativo n.º 24/2012 de 8 de Outubro