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Planos de apoio a PMEs

Planos de apoio a PMEs

De forma a incentivar o desenvolvimento das PMEs, aumentar a sua competitividade e melhorar, a nível geral, o ambiente de negócios, o Governo da RAEM lançou os planos de apoio (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico). Entende-se por PMEs as empresas exercidas por empresário comercial, pessoa singular ou empresário comercial, pessoa colectiva, e em que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Estejam registadas para efeitos fiscais na Direcção dos Serviços de Finanças;;
  2. Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores;
  3. Que os trabalhadores referidos na alínea anterior exerçam a sua actividade subordinada na RAEM.

Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, este deve ser residente da Macau ou, tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, as participações superiores a 50% do respectivo capital social devem ser detidas por residentes de Macau.

 

6.1 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas

Aproveitando o “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, recentemente alterado, as empresas poderão obter um empréstimo sem juros, servindo para: aquisição de equipamentos necessários à exploração da empresa; realização de obras de renovação, beneficiação e ampliação dos espaços onde funciona a empresa; celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia; aquisição de direito ao uso exclusivo de tecnologia; aquisição de direitos de propriedade intelectual; actividade de promoção e divulgação; melhoria da capacidade de exploração ou no aumento da competitividade da empresa; fundo de maneio da empresa; ou satisfação das necessidades financeiras resultantes da ocorrência das situações extraordinárias, imprevistas e de força maior.

O montante máximo da verba de apoio está fixado em 600 mil de patacas, que poderá ser restituído num prazo máximo de oito anos. O Governo ainda presta o segundo apoio às empresas qualificadas que tenham reembolsado totalmente a verba de apoio concedida anteriormente.

 

Requisitos de candidatura

1. Para efeitos fiscais, estejam registadas na Direcção dos Serviços de Finanças e exerçam actividade há pelo menos 2 anos;

2. Sejam residentes de Macau, tratando-se de empresários comerciais, pessoas singulares ou, tratando-se de pessoas colectivas, as participações superiores a 50% do respectivo capital sejam detidas por residentes de Macau;

3. Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores recrutados localmente (O número total dos trabalhadores de uma empresa é a soma dos assalariados ou empregados previstos no Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003);

4. Apresentem características económicas, financeiras ou organizacionais adequadas, e não sejam devedoras à RAEM;

5. Tratando-se do pedido da atribuição, pela segunda vez, do referido apoio, tenham reembolsado integralmente os subsídios anteriormente concedidos através do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Apoio a Jovens Empreendedores, estejam em situação de funcionamento adequada e não haja registo de irregularidades no reembolso.

Observação: Os proprietários ou os sócios principais da empresa devem prestar uma garantia pessoal para os subsídios a conceder.

 

Formalidades e documentos necessários ao pedido

1. Boletim de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, devidamente preenchido (o boletim pode ser descarregado através do nosso website, ou o interessado pode preencher dados na pré-candidatura on-line através nosso website);

2. Cópia do documento de identificação do empresário individual/sócios (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);

3. Documentos que provem a aplicação da verba de apoio:
• Cópias das respectivas cotações, se a verba de apoio for aplicada na aquisição de equipamento necessário à exploração da empresa ou à realização de actividades publicitárias e promocionais;
• Cópias das respectivas cotações, fotografia do espaço onde funciona a empresa antes da realização de obras de renovação, beneficiação e ampliação, cópia do contrato de arrendamento do estabelecimento/da busca, se a verba de apoio for aplicada para esse fim;
• Elementos dos respectivos contratos, se a verba de apoio for aplicada na celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia.

Para facilitar a análise e a apreciação do processo, apresente igualmente os seguintes elementos, caso a caso:

1. Cópia do documento de identificação do fiador (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);

2. Cópias da Declaração de Rendimentos dos últimos 2 ou 3 anos (declaração apresentada anualmente à DSF para declarar os rendimentos e lucros/prejuízos);

3. Fotocópia de licença para empresas sujeitas ao licenciamento administrativo (e.g. o estabelecimento de comidas deverá possuir a respectiva licença emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais/Direcção dos Serviços de Turismo);

4. Registos de transacções bancárias dos últimos 6 meses da principal conta-corrente em nome da empresa;

5. Eventuais contratos de obras mais recentes e fotografias de obras, caso seja uma empresa de engenharia.

(Entidade competente: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)

 

6.2 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas

O “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas”, concede, a cada empresa beneficiária, uma garantia de 70% de crédito bancário por si solicitado, e o montante máximo atinge a 4,9 milhões de patacas, excluindo os juros e demais encargos relativos às prestações do crédito. O prazo máximo de reembolso é de 5 anos, contados a partir da data da mobilização do respectivo crédito.

O plano visa apoiar as PMEs nas obtenções de financiamentos bancários, através de prestação de garantia de créditos. Os montantes de créditos obtidos não podem ser utilizados para a liquidação de outras dívidas existentes. O plano não estipulou quaisquer requisitos especiais para a concessão de créditos

O prazo máximo de reembolso é de 5 anos, contados a partir da data da mobilização do respectivo crédito.

 

Requisitos de candidatura

  • Para efeitos fiscais, estejam registadas, na Direcção dos Serviços de Finanças e exerçam actividade na RAEM há pelo menos 1 ano;
  • Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, este deve ser residente da RAEM ou, tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, as participações superiores a 50% do respectivo capital social devem ser detidas por residentes da RAEM;
  • Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores recrutados localmente (O número total dos trabalhadores de uma empresa é a soma dos assalariados ou empregados previstos no Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003);
  •  Apresentem características económicas, financeiras ou organizacionais adequadas, e não sejam devedoras à RAEM.

Observação: As empresas beneficiárias devem emitir uma livrança, a favor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, no montante igual ao do crédito bancário garantido, e prestar contra garantias.

 

Formalidades e documentos necessários ao pedido

As PMEs interessadas podem contactar os bancos participantes neste programa para obter assistência. Após o banco ter processado todos os documentos do pedido, deverá entregar, em nome da empresa junto da entidade competente, os seguintes documentos:

  1. Boletim de Candidatura ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, devidamente preenchido (pode ser descarregado através do nosso website);
  2. Cópia do documento de identificação do empresário individual ou sócios (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);
  3. Outros elementos ou informações considerados relevantes para a apreciação, pela Comissão de Apreciação, do seu pedido.

(Entidade competente: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)

 

6.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projecto Específico

O “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”, com o objectivo de prestar garantia bancária de créditos até 100%, por forma a apoiar as PMEs na obtenção de financiamento necessário ao desenvolvimento de projectos específicos, designadamente, inovação e reconversão das empresas, promoção e divulgação das marcas comercializadas, bem como melhoria da qualidade dos produtos.

Além disso, o presente plano tem por finalidade apoiar as pequenas e médias empresas afectadas directamente por situações extraordinárias, imprevistas e de força maior, designadamente as resultantes de calamidades naturais, e de epidemias, nas obtenções de financiamentos bancários necessários para fazer face às dificuldades económicas a curto prazo, incluindo, entre outras, os pagamentos de vencimentos dos trabalhadores e renda, bem como os fundos de maneios das empresas.

O valor máximo da garantia de crédito prestada pelo Governo é de MOP 1.000.000, excluindo juros e demais encargos que forem devidos.

O presente plano tem por objectivo apoiar as PMEs nas obtenções de financiamentos bancários, através de prestação de garantia de créditos. Os montantes de créditos obtidos não podem ser utilizados para a liquidação de outras dívidas existentes. O plano não estipulou quaisquer requisitos especiais para a concessão de créditos.

 

Requisitos de candidatura

As empresas candidatas devem preencher os seguintes requisitos:

  1. Estejam registadas, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças e exerçam actividade na RAEM há pelo menos 3 anos;
  2. Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, este deve ser residente da RAEM ou, tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, as participações superiores a 50% do respectivo capital social devem ser detidas por residentes da RAEM;
  3. Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores recrutados localmente (O número total dos trabalhadores de uma empresa é a soma dos assalariados ou empregados previstos no Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003);
  4. Apresentem características económicas, financeiras ou organizacionais adequadas, e não sejam devedoras à RAEM.

Observação: As empresas beneficiárias devem emitir uma livrança, a favor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, no montante igual ao do crédito bancário garantido, e prestar contra garantias.

 

Formas de apresentação do pedido

Os interessados podem contactar os bancos colaboradores que os ajudam a tratar de pedido e submetem o mesmo ao local de tratamento:

  1. Boletim de Candidatura ao Plano de Garantia de Créditos às Pequenas e Médias Empresas Destinado a Projectos Específicos, devidamente preenchido (pode ser descarregado através do nosso website);
  2. Relatório descritivo e de viabilidade do projecto específico;
  3. Cópia do documento de identificação do empresário individual ou sócios (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);
  4. Outros elementos ou informações considerados relevantes para a apreciação do seu pedido pela Comissão de Apreciação.


Observações relativas aos três planos de apoio a PMEs 

  1. Os candidatos aos planos de apoio a PMEs podem optar por apresentar a pré-candiatura online para reduzir o tempo de espera para a entrega de pedido. Para tal efeito, o candidato deve concluir previamente o procedimento relativo à inscrição de utilizadores na página da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (caso já seja utilizador da página da DSEDT para efeitos de outros serviços electrónicos, pode fazer directamente o login para ter acesso à pré-candidatura online). Após a submissão electrónica da pré-candidatura, o boletim de candidatura deve ser impresso, assinado e entregue juntamente com os restantes documentos complementares;
  2. A Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, a Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e a Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico podem, de acordo com as circunstâncias particulares, pode solicitar às empresas candidatas relatórios, documentos ou elementos sobre a sua situação económica e capacidade para fazer face às obrigações que pretendem assumir;
  3. A suspensão do processo de candidatura por período superior a 3 meses, devido a factor imputáveis ao candidato, equivalerá à desistência da candidatura;

(Entidade competente: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)