Planos de apoio a PMEs
Planos de apoio a PMEs
De forma a incentivar o desenvolvimento das PMEs, aumentar a sua competitividade e melhorar, a nível geral, o ambiente de negócios, o Governo da RAEM lançou os planos de apoio (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico). Entende-se por PMEs as empresas exercidas por empresário comercial, pessoa singular ou empresário comercial, pessoa colectiva, e em que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Estejam registadas para efeitos fiscais na Direcção dos Serviços de Finanças;;
- Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores;
- Que os trabalhadores referidos na alínea anterior exerçam a sua actividade subordinada na RAEM.
Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, este deve ser residente da Macau ou, tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, as participações superiores a 50% do respectivo capital social devem ser detidas por residentes de Macau.
6.1 Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas
Aproveitando o “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, recentemente alterado, as empresas poderão obter um empréstimo sem juros, servindo para: aquisição de equipamentos necessários à exploração da empresa; realização de obras de renovação, beneficiação e ampliação dos espaços onde funciona a empresa; celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia; aquisição de direito ao uso exclusivo de tecnologia; aquisição de direitos de propriedade intelectual; actividade de promoção e divulgação; melhoria da capacidade de exploração ou no aumento da competitividade da empresa; fundo de maneio da empresa; ou satisfação das necessidades financeiras resultantes da ocorrência das situações extraordinárias, imprevistas e de força maior.
O montante máximo da verba de apoio está fixado em 600 mil de patacas, que poderá ser restituído num prazo máximo de oito anos. O Governo ainda presta o segundo apoio às empresas qualificadas que tenham reembolsado totalmente a verba de apoio concedida anteriormente.
Requisitos de candidatura
1. Para efeitos fiscais, estejam registadas na Direcção dos Serviços de Finanças e exerçam actividade há pelo menos 2 anos;
2. Sejam residentes de Macau, tratando-se de empresários comerciais, pessoas singulares ou, tratando-se de pessoas colectivas, as participações superiores a 50% do respectivo capital sejam detidas por residentes de Macau;
3. Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores recrutados localmente (O número total dos trabalhadores de uma empresa é a soma dos assalariados ou empregados previstos no Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003);
4. Apresentem características económicas, financeiras ou organizacionais adequadas, e não sejam devedoras à RAEM;
5. Tratando-se do pedido da atribuição, pela segunda vez, do referido apoio, tenham reembolsado integralmente os subsídios anteriormente concedidos através do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Apoio a Jovens Empreendedores, estejam em situação de funcionamento adequada e não haja registo de irregularidades no reembolso.
Observação: Os proprietários ou os sócios principais da empresa devem prestar uma garantia pessoal para os subsídios a conceder.
Formalidades e documentos necessários ao pedido
1. Boletim de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, devidamente preenchido (o boletim pode ser descarregado através do nosso website, ou o interessado pode preencher dados na pré-candidatura on-line através nosso website);
2. Cópia do documento de identificação do empresário individual/sócios (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);
3. Documentos que provem a aplicação da verba de apoio:
• Cópias das respectivas cotações, se a verba de apoio for aplicada na aquisição de equipamento necessário à exploração da empresa ou à realização de actividades publicitárias e promocionais;
• Cópias das respectivas cotações, fotografia do espaço onde funciona a empresa antes da realização de obras de renovação, beneficiação e ampliação, cópia do contrato de arrendamento do estabelecimento/da busca, se a verba de apoio for aplicada para esse fim;
• Elementos dos respectivos contratos, se a verba de apoio for aplicada na celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia.
Para facilitar a análise e a apreciação do processo, apresente igualmente os seguintes elementos, caso a caso:
1. Cópia do documento de identificação do fiador (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);
2. Cópias da Declaração de Rendimentos dos últimos 2 ou 3 anos (declaração apresentada anualmente à DSF para declarar os rendimentos e lucros/prejuízos);
3. Fotocópia de licença para empresas sujeitas ao licenciamento administrativo (e.g. o estabelecimento de comidas deverá possuir a respectiva licença emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais/Direcção dos Serviços de Turismo);
4. Registos de transacções bancárias dos últimos 6 meses da principal conta-corrente em nome da empresa;
5. Eventuais contratos de obras mais recentes e fotografias de obras, caso seja uma empresa de engenharia.
(Entidade competente: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)
6.2 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas
O “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas”, concede, a cada empresa beneficiária, uma garantia de 70% de crédito bancário por si solicitado, e o montante máximo atinge a 4,9 milhões de patacas, excluindo os juros e demais encargos relativos às prestações do crédito. O prazo máximo de reembolso é de 5 anos, contados a partir da data da mobilização do respectivo crédito.
O plano visa apoiar as PMEs nas obtenções de financiamentos bancários, através de prestação de garantia de créditos. Os montantes de créditos obtidos não podem ser utilizados para a liquidação de outras dívidas existentes. O plano não estipulou quaisquer requisitos especiais para a concessão de créditos
O prazo máximo de reembolso é de 5 anos, contados a partir da data da mobilização do respectivo crédito.
Requisitos de candidatura
- Para efeitos fiscais, estejam registadas, na Direcção dos Serviços de Finanças e exerçam actividade na RAEM há pelo menos 1 ano;
- Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, este deve ser residente da RAEM ou, tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, as participações superiores a 50% do respectivo capital social devem ser detidas por residentes da RAEM;
- Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores recrutados localmente (O número total dos trabalhadores de uma empresa é a soma dos assalariados ou empregados previstos no Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003);
- Apresentem características económicas, financeiras ou organizacionais adequadas, e não sejam devedoras à RAEM.
Observação: As empresas beneficiárias devem emitir uma livrança, a favor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, no montante igual ao do crédito bancário garantido, e prestar contra garantias.
Formalidades e documentos necessários ao pedido
As PMEs interessadas podem contactar os bancos participantes neste programa para obter assistência. Após o banco ter processado todos os documentos do pedido, deverá entregar, em nome da empresa junto da entidade competente, os seguintes documentos:
- Boletim de Candidatura ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, devidamente preenchido (pode ser descarregado através do nosso website);
- Cópia do documento de identificação do empresário individual ou sócios (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);
- Outros elementos ou informações considerados relevantes para a apreciação, pela Comissão de Apreciação, do seu pedido.
(Entidade competente: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)
6.3 Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projecto Específico
O “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”, com o objectivo de prestar garantia bancária de créditos até 100%, por forma a apoiar as PMEs na obtenção de financiamento necessário ao desenvolvimento de projectos específicos, designadamente, inovação e reconversão das empresas, promoção e divulgação das marcas comercializadas, bem como melhoria da qualidade dos produtos.
Além disso, o presente plano tem por finalidade apoiar as pequenas e médias empresas afectadas directamente por situações extraordinárias, imprevistas e de força maior, designadamente as resultantes de calamidades naturais, e de epidemias, nas obtenções de financiamentos bancários necessários para fazer face às dificuldades económicas a curto prazo, incluindo, entre outras, os pagamentos de vencimentos dos trabalhadores e renda, bem como os fundos de maneios das empresas.
O valor máximo da garantia de crédito prestada pelo Governo é de MOP 1.000.000, excluindo juros e demais encargos que forem devidos.
O presente plano tem por objectivo apoiar as PMEs nas obtenções de financiamentos bancários, através de prestação de garantia de créditos. Os montantes de créditos obtidos não podem ser utilizados para a liquidação de outras dívidas existentes. O plano não estipulou quaisquer requisitos especiais para a concessão de créditos.
Requisitos de candidatura
As empresas candidatas devem preencher os seguintes requisitos:
- Estejam registadas, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças e exerçam actividade na RAEM há pelo menos 3 anos;
- Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, este deve ser residente da RAEM ou, tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, as participações superiores a 50% do respectivo capital social devem ser detidas por residentes da RAEM;
- Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores recrutados localmente (O número total dos trabalhadores de uma empresa é a soma dos assalariados ou empregados previstos no Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003);
- Apresentem características económicas, financeiras ou organizacionais adequadas, e não sejam devedoras à RAEM.
Observação: As empresas beneficiárias devem emitir uma livrança, a favor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, no montante igual ao do crédito bancário garantido, e prestar contra garantias.
Formas de apresentação do pedido
Os interessados podem contactar os bancos colaboradores que os ajudam a tratar de pedido e submetem o mesmo ao local de tratamento:
- Boletim de Candidatura ao Plano de Garantia de Créditos às Pequenas e Médias Empresas Destinado a Projectos Específicos, devidamente preenchido (pode ser descarregado através do nosso website);
- Relatório descritivo e de viabilidade do projecto específico;
- Cópia do documento de identificação do empresário individual ou sócios (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);
- Outros elementos ou informações considerados relevantes para a apreciação do seu pedido pela Comissão de Apreciação.
Observações relativas aos três planos de apoio a PMEs
- Os candidatos aos planos de apoio a PMEs podem optar por apresentar a pré-candiatura online para reduzir o tempo de espera para a entrega de pedido. Para tal efeito, o candidato deve concluir previamente o procedimento relativo à inscrição de utilizadores na página da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (caso já seja utilizador da página da DSEDT para efeitos de outros serviços electrónicos, pode fazer directamente o login para ter acesso à pré-candidatura online). Após a submissão electrónica da pré-candidatura, o boletim de candidatura deve ser impresso, assinado e entregue juntamente com os restantes documentos complementares;
- A Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, a Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e a Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico podem, de acordo com as circunstâncias particulares, pode solicitar às empresas candidatas relatórios, documentos ou elementos sobre a sua situação económica e capacidade para fazer face às obrigações que pretendem assumir;
- A suspensão do processo de candidatura por período superior a 3 meses, devido a factor imputáveis ao candidato, equivalerá à desistência da candidatura;
(Entidade competente: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico)