Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Zona de cooperação intensiva Guangdong-Macau em Hengqin
Negociação, Construção, Administração e Partilha em Conjunto
- No dia 5 de Setembro de 2021, foi promulgado o «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», o que demonstra o apoio do Governo Central ao desenvolvimento diversificado e adequado da economia de Macau, sendo um planeamento importante para o enriquecimento do princípio “Um País, Dois Sistemas”, traduzindo-se numa força motriz para o desenvolvimento de Macau, a longo prazo.
- A construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin é uma acção importante para a execução aprofundada das «Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau», com o objectivo de criar novas oportunidades, introduzir uma nova dinâmica e um novo espaço que visa proporcionar aos residentes da Região Administrativa Especial de Macau bem-estar social, contribuindo para a promoção da prosperidade e estabilidade permanente da Região Administrativa Especial de Macau e a sua integração na conjuntura do desenvolvimento nacional.
Âmbito da Zona de Cooperação
- O âmbito da Zona de Cooperação abrange as áreas de supervisão aduaneira da Ilha de Hengqin que ficam situadas entre a “primeira linha” e a “segunda linha”.
- É estabelecida a “primeira linha” entre Hengqin e Macau
A “segunda linha” entre Hengqin e o Interior da China.
- Irá proceder-se na Zona de Cooperação à supervisão através da colocação de cercas electrónicas e à organização de listas e inventários, para que sejam aplicadas as políticas específicas às entidades do mercado qualificadas.
Posicionamento Estratégico
- Nova plataforma para promover a diversificação adequada da economia de Macau.
- Novo espaço para facilitar a vida e o emprego dos residentes de Macau.
- Novo exemplo para enriquecer a prática do princípio «um país, dois sistemas».
- Novo patamar para impulsionar a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.
Objectivos de Desenvolvimento
- 2024
O mecanismo e sistema de negociação, construção e administração conjuntas e compartilha de resultados entre Guangdong e Macau na Zona de Cooperação atingirá uma fase de melhor funcionamento, estando a estrutura do desenvolvimento da integração Hengqin-Macau preliminarmente estabelecida e o suporte à promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau preliminarmente formado.
- 2029
Haverá uma economia altamente articulada entre a Zona de Cooperação e Macau, estarão plenamente estabelecidos os regimes e sistemas com regras profundamente articuladas, terá adquirido grande dimensão o desenvolvimento das indústrias características, será elevado ainda mais o nível de desenvolvimento da integração Hengqin-Macau, bem como serão obtidos resultados notáveis em termos de promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.
- 2035
- Serão plenamente demonstradas a forte vitalidade e as vantagens de “Um País, Dois Sistemas” na Zona de Cooperação, serão aumentadas significativamente a força económica e a competitividade científica e tecnológica da Zona de Cooperação e será aperfeiçoado ainda mais o mecanismo e sistema do desenvolvimento da integração Hengqin-Macau, estando basicamente concretizados os objectivos da promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.
Desenvolvimento de Novas Indústrias para a Promoção da Diversificação Adequada da Economia de Macau
1. Desenvolvimento da indústria de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico e da indústria manufactureira de alto nível
- Serão construídos as bases de demonstração indústria-educação-investigação de Macau e os centros de inovação e transformação tecnológica.
- Serão envidados grandes esforços no desenvolvimento das indústrias de circuitos integrados, componentes electrónicos, materiais novos, energias novas, big data, inteligência artificial, internet das coisas e biomedicina.
- Será acelerada a criação de uma cadeia industrial de microelectrónica que abrange o design, teste e inspecção de chips característicos.
- Será construído um ecossistema de inovação coordenada de inteligência artificial.
2. Desenvolvimento de indústrias de marcas de Macau, designadamente a medicina tradicional chinesa
- Tendo por suporte a base nacional de exportação dos serviços da medicina tradicional chinesa, será desenvolvido o comércio de serviços de medicina tradicional chinesa e construída uma plataforma de inovação, investigação, desenvolvimento e transformação farmacêutica, com direitos de propriedade intelectual independentes e características chinesas.
- Aos produtos, alimentos e produtos para manutenção da saúde de medicina tradicional chinesa, aprovados e registados em Macau e produzidos na Zona de Cooperação, serão permitidos usar as indicações “fabricado sob supervisão de Macau”, “produzido sob supervisão de Macau” ou “design de Macau”.
- Serão realizados estudos sobre a simplificação do processo de apreciação e aprovação do lançamento no mercado da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, na parte referente ao Interior da China, de medicamentos tradicionais chineses de uso externo de Macau.
- Serão realizados estudos sobre a permissão de produção na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, na parte referente ao Interior da China, de medicamentos tradicionais chineses de Macau com autorização para lançamento no mercado do Interior da China.
- Será dada prioridade na avaliação e aprovação dos medicamentos novos desenvolvidos e fabricados por Macau e que estejam em conformidade com as disposições aplicáveis.
- Será desenvolvido o processamento de diamantes brutos.
3. Desenvolvimento das indústrias cultural, turística, de convenções e exposições e de comércio
- Serão envidados grandes esforços no desenvolvimento de indústrias de turismo, nomeadamente lazer e passagem de férias, convenções e exposições, passeios turísticos por ocasião de eventos desportivos, e de indústrias do âmbito de big health, nomeadamente de lazer, preservação da saúde, reabilitação e tratamento médico.
- Serão explorados e aproveitados os recursos turísticos das ilhas periféricas.
- Será criada uma plataforma de feiras e exposições com influência internacional. Para os trabalhadores de apoio às convenções e exposições transfronteiriças, operadores profissionais que nelas participam e viajantes domésticos e do exterior que possuam comprovativo de bilhetes para as feiras e exposições, serão facilitadas múltiplas deslocações livres entre a Zona de Cooperação e Macau através do posto fronteiriço de Hengqin.
- Serão criados o centro de comércio internacional entre a China e os países de língua portuguesa e o porto principal internacional de comércio digital.
4. Desenvolvimento da indústria financeira moderna
- Será criada a plataforma de serviços financeiros entre a China e os países de língua portuguesa.
- Será desenvolvida a actividade de liquidação transfronteiriça em renminbi.
- Será dado apoio a Macau no desenvolvimento, na Zona de Cooperação, da actividade financeira moderna, nomeadamente do mercado de obrigações, da gestão de património e da locação financeira.
- Serão reduzidas as restrições de acesso às instituições financeiras com capital de Macau no estabelecimento de instituições bancárias e de seguro em Hengqin.
5. Política fiscal preferencial
- Para as empresas das indústrias qualificadas na Zona de Cooperação, a taxa do imposto sobre o rendimento empresarial a cobrar será reduzida para 15%.
- Para os quadros de alto nível e os urgentemente necessários tanto nacionais como estrangeiros, que trabalhem na Zona de Cooperação, o imposto sobre o rendimento pessoal na parte superior a 15% será isento.
- Para os residentes de Macau que trabalhem na Zona de Cooperação, o imposto sobre o rendimento pessoal na parte superior àquele que seja tributável em Macau será isento.
6. Promoção da concentração de quadros qualificados do interior e do exterior
- Serão envidados grandes esforços para atrair “quadros de alto nível, elites, de liderança de topo e urgentemente necessários” e concedidas grandes facilidades para os quadros de alto nível internacionais entrarem e saírem na Zona de Cooperação.
Criação de um novo sistema de integração com Macau, de alto nível de abertura
1. Liberalização da “primeira linha” e controlo da “segunda linha” em relação às mercadorias
- No âmbito da liberalização da “primeira linha”, será realizado um estudo sobre o ajustamento da política relativa à entrada de mercadorias na Zona de Cooperação com isenção (suspensão) do pagamento de impostos, no sentido de permitir a entrada de mercadorias e bens nesta zona com isenção (suspensão) do pagamento de impostos, exceptuando aqueles relativamente aos quais as leis ou regulamentos administrativos nacionais prevejam expressamente a não concessão da isenção (suspensão) do pagamento de impostos.
- No âmbito do controlo da “segunda linha”, as mercadorias às quais é concedida a isenção (suspensão) do pagamento de impostos, ao partirem da Zona de Cooperação e para entrar no Interior da China pela “segunda linha”, serão sujeitas à cobrança do imposto aduaneiro e de impostos ligados à importação.
- As mercadorias produzidas por empresas na Zona de Cooperação que não contenham materiais ou peças importados ou que, contendo-os, tenham tido um aumento de valor igual ou superior a 30% em resultado do processamento na Zona de Cooperação, serão isentas do imposto aduaneiro de importação ao entrarem no Interior da China pela “segunda linha”.
- As mercadorias que partam do Interior da China para entrar na Zona de Cooperação pela “segunda linha” serão consideradas como exportadas.
2. Alto nível de facilidade de circulação de pessoas
- Na “primeira linha”, será implementado o modelo de cooperação na inspecção única para passagem transfronteiriça.
- Na “segunda linha”, não haverá limitações quanto à circulação de pessoas.
3. Inovação na gestão financeira transfronteiriça
- Serão procuradas novas formas de abordagem da realização de movimentos livres de capitais transfronteiriços na Zona de Cooperação e impulsionada a convertibilidade da conta de capital.
- Serão procuradas novas formas de abordagem das facilidades de gestão do investimento e financiamento transfronteiriço. Serão servidas prioritariamente as necessidades de investimento e financiamento da economia real, assim como será prestado apoio ao desenvolvimento das indústrias com características próprias e mais vantagens comparativas na Zona de Cooperação.
4. Criação de um sistema de acesso ao mercado com facilidades de alto nível
- Será implementado um sistema de acesso imediato ao mercado através do compromisso, concretizando-se de forma rigorosa o conceito “não proibição determina entrada imediata”.
- Serão liberalizadas de forma contínua as restrições ao desenvolvimento de negócios e investimento, no que se refere às exigências de qualificação, ao rácio das acções detidas, aos requisitos de acesso ao sector, entre outros.
- Serão criados critérios de fiscalização e sistema de regulação em articulação com Macau e em alinhamento com os critérios internacionais.
5. Promoção do fluxo transfronteiriço seguro e ordenado dos dados na Internet a nível internacional
- Será efectuado um estudo sobre a construção de uma via verde de ligação da rede fixa à Internet a nível internacional.
- Será dado apoio às instituições de ensino superior e instituições de investigação científica para concretizarem, no pressuposto da garantia de segurança das informações pessoais e dos dados relevantes, a interligação e interconexão dos dados de investigação científica a nível transfronteiriço.
Guia para o Estabelecimento de Fábricas na Região Administrativa Especial de Macau e na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Região Administrativa Especial de Macau |
Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin |
Todos os produtos fabricados em Macau, com excepção dos produtos cuja importação é proibida no Interior da China, que satisfaçam as normas de origem estipuladas pelo Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau, celebrado entre as duas partes, e que sejam reconhecidos como “Fabricados em Macau” com a Certificação de Origem, podem beneficiar da isenção de taxas aduaneiras na sua exportação para o Interior da China. |
Aos produtos, alimentos e produtos para manutenção da saúde de medicina tradicional chinesa, aprovados e registados em Macau e produzidos na Zona de Cooperação Aprofundada, irá ser-lhes permitido usar as indicações “fabricado sob supervisão de Macau”, “produzido sob supervisão de Macau” ou “design de Macau”. |
Condições Fiscais · O imposto complementar de rendimentos tem uma taxa máxima de 12%.
Benefícios fiscais previstos na «Lei do Orçamento de 2024» · Estabelecimento de um limite de 600 mil patacas na isenção do imposto complementar de rendimentos obtidos em 2023.
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Condições Fiscais · Para as empresas das indústrias qualificadas na Zona de Cooperação Aprofundada, a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas a cobrar será reduzida para 15%, o que favorecerá a integração no âmbito desta política de todas as indústrias que sejam favoráveis ao desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau; · Para as despesas de capital qualificadas realizadas pelas empresas, será permitida a respectiva dedução de uma vez só, antes do cálculo do imposto, ou a respectiva aceleração da depreciação e amortização, no período corrente das despesas; · Para as empresas da área de turismo, serviços modernizados e tecnologias avançadas e inovadoras, instaladas na Zona de Cooperação Aprofundada, haverá isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, relativamente ao rendimento obtido com os novos investimentos directos no exterior. |
Página Electrónica Oficial da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin:
http://www.hengqin.gov.cn/macao_pt/
Contacto dos órgãos da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
1. Direcção dos Serviços de Assuntos Administrativos
7/F, Building 1, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8938789
2. Direcção dos Serviços de Assuntos Jurídicos
1) Atendimento de processos de reconsideração administrativa
Counter 95, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8937792
2) Serviços jurídicos públicos
Counter 94, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-2662062
3. Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico
1) Registo de projectos de transformação tecnológica
Counter 33-34, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8841073, 8938949
2) Reconhecimento de Contratos de tecnologia
Counter 33-34, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8841073, 8938949
3) Atendimento dos pedidos de marca comercial em Henquin, Zhuhai, para a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual
Counter 33-34, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8841073, 8938949
4) Serviços integrados relacionados com o investimento externo, actividades de licitação e investimento estrangeiro
Counter 35, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8935978, 8938949
5) Actividades relacionadas com agências de viagens
Room 310, 3/F, Building 1, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8935969, 8938949
6) Tratamento de assuntos relativos à circulação de automóveis de Macau em Hengqin
Centro de Atendimento para a Circulação de automóveis de Macau em Hengqin, sito na Extremidade Leste,Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8841835, 8841875, 8938949
7) Serviço de captação de negócios e consulta de políticas em Hengqin
Room 315-306, 3/F, Building 1, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 4008917917
4. Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro
1-2/F, East Annex Building, Building 1, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8937254
5. Direcção dos Serviços de Assuntos Comerciais
1) Constituição, alteração, cancelamento de inscrição e de registo de diversas entidades
Counter 54-63, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8841721
2) Autorização de exploração de alimentos, medicamentos e dispositivos médicos
Counter 44, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-2990168
3) Supervisão de empresas, cumprimento de contratos e valorização de créditos
Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8813323
4) Autorização de utilização de equipamentos especiais e de métodos de medição
Counter 45, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-2990157
5) Autorização de exploração agrícola
Counter 46, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin Tel.: (86) 756-2990170
6) Tratamento do certificado comprovativo de irregularidades em diferentes actividades de aplicação do Direito
Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin (Integrated Information Desk of Government Affairs Service Centre)
Tel.: (86) 756-8820280
6. Direcção dos Serviços de Finanças
4/F, Building 1, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8842897
7. Direcção dos Serviços de Estatística
Aprovação e registo de projectos de investimento social, estabelecimento, apreciação e aprovação de projectos de investimento governamental e serviços da competência da Direcção dos Serviços de Estatística
Counter 131, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8688715
8. Direcção dos Serviços de Planeamento Urbanístico e Construção
1) Planeamento, apreciação e aprovação de terrenos estatais
Counter 132, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8935981
2) Apreciação e aprovação de terrenos e recursos minerais
Counter 133, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8841667
3) Apreciação e aprovação dos imóveis e garantia de habitação
Counter 135, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8841167
4) Registo de propriedades
Counter 136, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-2990191
5) Apreciação e aprovação de licenças de projectos de construção
Counter 137, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin Tel.: (86) 756-2990184
6) Registo da qualidade das empresas de obras de construção e das empresas e dos profissionais de Hong Kong e Macau
Counter 138, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8841879
7) Inspecção e aprovação de projectos de protecção contra incêndio, de defesa aérea civil, de trabalho nocturno e de contas especiais de salário
Counter 139, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-8841858
8) Supervisão da qualidade e segurança de obras de construção, aprovação e registo de obras concluídas, emissão da licença de segurança de produção e serviços relacionados com maquinaria pesada
Counter 140, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel.: (86) 756-2990185
9) Apreciação e aprovação de assuntos ecológicos, ambientais, marítimos e florestais
Counter 141, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-2990180
10) Apreciação e aprovação de transportes rodoviários
Counter 142, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-2990195
11) Apreciação e aprovação de transportes fluviais e de parques de estacionamento comerciais
Counter 143, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-2990195
12) Balcão de serviços integrados de planeamento urbano e construção
Counter 144, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-2992144
13) Apreciação e aprovação de assuntos municipais e hídricos
Counter 146, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-2990193
14) Reconhecimento de ferimentos de acidentes de trabalho
Counter 79, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-2990174, 8935977
9. Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência
1) Balcão Único de Segurança Social de Guangdong e Macau (Balcão de Hengqin)
Counter 80-81, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-8935975
2) Registo e subsídio de emprego
Counter 82, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-8841154
3) Importação de quadros e gestão de processos do pessoal
Counter 83, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-8841168
4) Exames de admissão de estudantes
Counter 84, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-8841168
5) Apreciação e aprovação de instituições de ensino académico e não académico
Counter 84, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-8936530
6) Apreciação e aprovação de instituições e profissionais médicos
Counter 84, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-8937937
7) Serviços de maternidade
Counter 84, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-8936540
8) Apreciações e aprovações de assuntos relativos à saúde profissional, à saúde pública e à licença de radiação
Counter 84, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-8842103
9) Serviços culturais e desportivos
Counter 84, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-8933108
10) Serviços relativos à alocação de mão-de-obra e à formação profissional
Counter 84, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-8935805
11) Apreciação e aprovação de licença de serviços de recursos humanos
Address: Counter 84, Government Affairs Service Centre, Building 2, 868 Gang’ao Avenue, Hengqin
Tel: (86) 756-8688035
Formas de contacto do Secretariado de Macau para a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Endereço: Travessa do Paiva, n.º 5, Macau (ao lado da Sede do Governo)
Telefone: (853) 2889 9836
Fax: (853) 8989 5271
E-mail: enquiry@hengqin-cooperation.gov.mo
Página Electrónica: https://www.hengqin-cooperation.gov.mo/pt_PT