《Lei de Investimento Estrangeiro na República Popular da China》
《Lei de Investimento Estrangeiro na República Popular da China》
De acordo com os Regulamentos sobre a Implementação da Lei de Investimento Estrangeiro da República Popular da China》o investimento realizado, no Interior da China, por investidores da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da Região Administrativa Especial de Macau, deve ser regido pela Lei de Investimento Estrangeiro e por estes Regulamentos.
De acordo com a 《Lei de Investimento Estrangeiro da República Popular da China》estipula-se que::Investimento estrangeiro refere-se às actividades de investimento de pessoas singulares, empresas ou outras organizações estrangeiras (doravante denominadas investidores estrangeiros), realizadas directa ou indirectamente em território chinês, incluindo as seguintes situações:
(1) Investidor estrangeiro que estabelece, individualmente o em parceria com outros investidores, uma empresa com investimento estrangeiro no território chinês;
(2) Investidores estrangeiros que obtém acções, quotas, participação de bens ou outros direitos semelhantes em empresas dentro do território chinês;
(3) Investidores estrangeiros que investem em novos projectos no território chinês a nível individual ou em parceria com outros investidores;
(4) Investimento de outras formas, conforme previsto pelas leis, regulamentos administrativos ou pelo Conselho de Estado.
Empresa de investimento estrangeiro refere-se a uma empresa composta por investimento total ou parcial de investidores estrangeiros, registada e estabelecida no território da China de acordo com as leis chinesas. O Estado implementa o sistema de tratamento nacional na fase de pré-estabelecimento e de gestão de lista negativa para investimentos estrangeirosEntre estes::
O tratamento nacional na fase de pré-estabelecimento refere-se ao tratamento dado a investidores estrangeiros, o valor dos seus investimentos na fase de admissão de investimento não é inferior ao dos investidores nacionais e respectivos investimentos;
A lista negativa refere-se às medidas especiais de gestão de investimento estrangeiro em áreas específicas estipuladas pelo Estado em que este garante tratamento equitativo para o investimento estrangeiro que se encontre fora da lista negativa:
Medidas Especiais de Gestão para Acesso ao Investimento Estrangeiro
(Lista Negativa)(2021edição )
Item | Medidas Especiais de Gestão |
I. Agricultura, silvicultura, criação animal, pesca | |
1 | A percentagem de participação chinesa na selecção e criação de novas variedades e produção de sementes de trigo não deverá ser inferior a 34%, e a selecção e criação de novas variedades e produção de sementes de milho deverá ser controlada pela parte chinesa. |
2 | É proibido investir na investigação e desenvolvimento, reprodução, plantação e produção relativas a materiais de propagação (incluindo genes bons na plantação, criação animal e aquacultura) de variedades valiosas e de excelência, raras e únicas da China. |
3 | É proibido investir na selecção e reprodução de variedades geneticamente modificadas de plantações, criação de animal e de aves, brotos aquáticos e na produção de sementes geneticamente modificadas. |
4 | É proibido investir na pesca de produtos aquáticos nas águas que estão sob a jurisdição da China e nas águas territoriais chinesas. |
II. Indústria mineira | |
5 | É proibido investir na exploração, na extracção e no beneficiamento de terras raras, minerais radioactivos e tungsténio. |
III. Manufactura | |
6 | A impressão de publicações deve ser controlada pela parte chinesa. |
7 | É proibido investir na aplicação de vaporização, fritura, moxabustão e refogação de ingredientes medicinais chineses, entre outros técnicas de processamento, e na produção de especialidades farmacêuticas de patentes médicas chinesas confidenciais. |
IV. Produção e abastecimento de electricidade, aquecimento, gás e água | |
8 | A construção e a operação de centrais nucleares devem ser controladas pela parte chinesa. |
V. Comércio grossista e retalhista | |
9 | É proibido investir no comércio grossista e retalhista de tabaco, cigarros, folhas de tabaco curadas e outros produtos do tabaco. |
VI. Transporte, armazenamento e indústria postal | |
10 | O transporte marítimo doméstico deve ser controlado pela parte chinesa. |
11 | Empresas de transporte aéreo público devem ser controladas pela parte chinesa, e a percentagem de investimento por parte de um empresário estrangeiro e a sua empresa afiliada não pode exceder 25%, devendo o representante legal ser um cidadão chinês. O representante legal de uma empresa de aviação geral deve ser um cidadão chinês. Empresas de aviação geral para agricultura, silvicultura e pesca estão limitadas a empresas conjuntas, e outras empresas de aviação geral estão limitadas a participação de controlo chinesa. |
12 | A construção e a operação de aeroportos civis devem ser parcialmente controladas pela parte chinesa. Não são permitidas a construção e a operação de torres de aeroportos por partes estrangeiras. |
13 | É proibido o investimento em companhias postais e em serviços de entrega expresso nacional de cartas. |
VII. Transmissão de informação, software e serviços de tecnologia de informação | |
14 | Empresas de telecomunicações: Limitada aos serviços de telecomunicações que a China prometeu fornecer de acordo com os compromissos assumidos perante a Organização Mundial do Comércio. A percentagem de acções estrangeiras em serviços de telecomunicações de valor acrescentado não deve exceder os 50% (excepto comércio electrónico, multi-comunicações nacionais, armazenamento e expedição e centrais de atendimento) e serviços básicos de telecomunicações devem ser controlados pela parte chinesa. |
15 | É proibido investir em serviços de notícias na Internet, serviços de publicação online, serviços de programas audiovisuais online, operações culturais na Internet (excepto música), e serviços de lançamento público de informação na Internet (excepto para os serviços supracitados e para conteúdo que tenha sido aberto pelos compromissos assumidos com a Organização Mundial do Comércio). |
VIII. Aluguer e sector de serviços comerciais | |
16 | É proibido investir em matérias jurídicas chinesas (excepto para prestar informação sobre o impacto do panorama jurídico chinês), e também é proibido formar parcerias com firmas de advocacia nacionais. |
17 | Estudos de mercado estão limitados a empresas conjuntas, entre eles, os inquéritos de assistência ou de audiência da rádio e da televisão, os quais deverão ser controlados pela parte chinesa. |
18 | É proibido investir em estudos sociais. |
IX. Investigação científica e indústria de serviços técnicos | |
19 | É proibido investir no desenvolvimento e aplicação de células estaminais humanas, diagnósticos de genes e tecnologias de tratamento. |
20 | É proibido investir em instituições de investigação de humanidades e ciências sociais. |
21 | É proibido o investimento em levantamento geodésico, levantamento e mapeamento marinho, levantamento e mapeamento por fotografia aérea, levantamento móvel terrestre, levantamento e mapeamento de limites das áreas administrativas, mapas topográficos, mapas de regiões políticas mundiais, mapas de regiões políticas nacionais, mapas de regiões políticas provinciais ou inferiores, mapas de ensino nacional ou local, mapas tridimensionais reais e de navegação electrónica, mapeamento geológico regional, geologia mineral, geofísica, geoquímica, hidrogeologia, geologia ambiental, desastres geológicos, sensores remotos geológicos, entre outros (detentores de direitos mineiros não estão restringidos por esta medida de gestão especial desde que actuem dentro do enquadramento dos seus direitos mineiros). |
X. Educação | |
22 | Instituições de ensino pré-escolar, escolas secundárias normais e instituições de ensino superior estão limitadas a educação cooperativa sino-estrangeira que deve ser liderada pela parte chinesa (o director ou o principal funcionário administrativo deve ser de nacionalidade chinesa, e o número de membros do conselho de administração, directoria ou comissão de gestão conjunto da parte chinesa não pode ser inferior a 1/2). |
23 | É proibido investir em instituições de ensino obrigatório e instituições de educação religiosa. |
XI. Saúde e trabalho social | |
24 | As instituições médicas estão limitadas a empresas conjuntas. |
XII. Indústria de cultura, desporto e entretenimento | |
25 | É proibido investir em organizações de notícias (incluindo, mas não limitado a agências noticiosas). |
26 | É proibido investir na edição, publicação e produção de livros, jornais, periódicos, produtos audiovisuais e publicações electrónicas. |
27 | É proibido investir em estações de rádio, estações televisivas, canais de rádio ou de televisão, redes de cobertura e transmissão de rádio e televisão (estações de transmissão, estações retransmissoras, satélites de rádio e televisão, estações de ligação ascendente, estações de recepção e transmissão por satélite, estações de micro-ondas, etc.). É proibida a participação em serviços de conteúdos sob demanda de rádio ou televisão e o estabelecimento de instalações de recepção terrestre de radiodifusão de televisão por satélite. |
28 | É proibido investir em empresas que produzam ou operem programas de rádio e televisão (incluindo apresentações de negócios). |
29 | É proibido investir em empresas de produção de filmes, empresas de distribuição, empresas de teatro e em negócios de importação de filmes. |
30 | É proibido investir em empresas de leilões, lojas de relíquias culturais ou em museus de relíquias culturais controlados pelo Estado que realizam licitação de relíquias culturais. |
31 | É proibido investir em grupos dedicados a apresentações culturais. |
Fonte: “Lei de Investimento Estrangeiro da República Popular da China”, “Regulamento de Implementação da Lei de Investimento Estrangeiro da República Popular da China”, “Medidas Especiais de Gestão para Acesso ao Investimento Estrangeiro (Lista Negativa) (edição 2021)”