image_pdfimage_print
Políticas e benefícios fiscais

Sistema Fiscal

Para cada ente federado está prevista a competência de regulamentar e realizar a cobrança de cada imposto.

 

São impostos federais os seguintes: Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Destacam-se, também, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e outros tributos, como o FGTS e as de-mais contribuições previdenciárias.

 

São de competência dos Estados o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

 

São impostos municipais: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI).

 

Fonte: Invest & Export Brasil – Guia Legal para o Investidor Estrangeiro no Brasil

 

 Impostos municipais – Fortaleza:

  1. ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
    O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), previsto no artigo 156, III, da Constituição Federal de 1988, atualmente, no Município de Fortaleza, é regulado pelos artigos 223 a 259 da Lei Complementar nº 159/2013 e pelos artigos 578 a 781 do Regulamento do Código Tributário do Município, aprovado pelo Decreto nº 15.674/2015.

    É o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa ao seu Regulamento.

    • Base de Cálculo
      A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, incluindo-se neste todos os custos e despesas utilizados na sua formação, compreendendo, inclusive, o valor do imposto devido.

      As normas preveem a possibilidade de dedução de valores do preço do serviço. Esta hipótese aplica-se aos serviços nos subitens 7.2 e 7.5 da lista do Anexo I da Lei Complementar nº 159/2013 e nos serviços prestados por sociedades cooperativas.

      Para maiores detalhes sobre a base de cálculo do ISSQN, consultar as normas dos artigos 637 a 660 do Regulamento do Código Tributário do Município.

    Para mais informações, consulte: https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/Canal/16/Generico/18/Ler

  2. IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
    O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no artigo 156, I, da Constituição Federal de 1988, atualmente, no Município de Fortaleza, é regulado pelos artigos 260 a 296 da Lei Complementar nº 159/2013 e pelos artigos 782 a 833 do Regulamento do Código Tributário do Município, aprovado pelo Decreto nº 15.674/2015. 


    É o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana cobrado pela Prefeitura das pessoas que possuem imóveis residenciais, imóveis não residenciais e terrenos na cidade.

    • Base de Cálculo
      É o valor venal do imóvel, ou seja, o valor correspondente a uma avaliação em massa, o valor de venda. Este valor venal é calculado com base em diversos fatores, como tamanho do terreno, do prédio, sua localização, o tipo de acabamento e os tipos de equipamentos urbanos existentes no logradouro.

    • Alíquotas Aplicadas (Lei Complementar nº 159/2013)

       Imóvel Residencial
      Valor VenalAlíquotaRedutor
      Até R$ 99.501,860,6%Não há redutor
      Acima de R$ 99.501,86e até R$ 358.206,640,8%Aplicar um redutor de R$187,92 sobre o valor do imposto
      Acima de R$ 358.206,641,4%Aplicar um redutor de R$2.217,42 sobre o valor do imposto

      Não Residencial

      Valor VenalAlíquotaRedutor
      Até R$ 358.206,641,0%Não há redutor
      Acima de R$ 358.206,642,0%Aplicar um redutor de R$3.382,50 sobre o valor do imposto


      Terreno não edificados

      LocalizaçãoAlíquotaRedutor
      Localizados em áreas desprovidas de infraestrutura urbana1,0%Não há redutor
      Localizados em áreas que possuam infraestrutura urbana2,0%Não há redutor

      onsult: https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/Canal/16/Generico/17/Ler/

  3. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
    É o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição.
      • Base de Cálculo
        É calculado sobre o valor venal do imóvel, considerando os valores aferidos no mercado imobiliário.
    • Alíquotas
      Financiamento Valor Alíquota
      Imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da HabitaçãoSobre o valor financiado
      (Até o limite de R$ 322.223,14)
      0,5%
      Sobre o valor não-financiado2,0%
      Nas demais transmissõesAntecipado à escritura2,0%
      No registro3,0%

    Para mais informações, consulte: https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/Canal/16/Generico/1199/Ler

    Fonte: Prefeitura de Fortaleza – Secretaria das Finanças


Incentivos fiscais em Fortaleza

Os municípios podem desenvolver parcerias com as empresas para redução de incentivos municipais: IPTU, ITBI e ISS;

Fortaleza, especificamente, dispões da Lei Complementar 105/2015, que trata dos programas PRODEFOR e PARQFOR. Ambos os programas possibilitam redução completa ou parcial do IPTU, ITBI e ISS.

– PRODEFOR (Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza)

Incentivar empresas para bairros de baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), a partir de incentivos fiscais. Esses bairros coincidem com aqueles que possuem alta demografia e baixo número de empresas.

– PARQFOR (Programa de Apoio a Parques Tecnológicos e Criativos de Fortaleza)

Incentivar empresas que desenvolvam atividades econômicas de base tecnológica e criativa em áreas de Parque, Zonas Especiais de Dinamismo Urbano Social (ZEDUS) e as Instituições de Ensino Superior conveniadas.

Incentivos fiscais na Praia de Iracema

Decreto que regulamenta as atividades econômicas e os empreendimentos que poderão obter os incentivos fiscais na Praia de Iracema da Lei nº 260/18.

Incentivos para as vocações econômicas da área no que se refere à atividades, direcionadas para: economia criativa, atividades de serviços e comerciais, atividades de lazer e entretenimento e tecnologia.

 

  • ISSQN – Redução de 60% para as atividades econômicas, nas Zonas I e II; Redução de 60% pra pessoas jurídicas que venham ampliar o seu faturamento;
  • ITBI – Redução de até 100% nas Zonas I e II para imóveis adquiridos para serem utilizados nas atividades incentivadas;
  • IPTU – Redução de até 100% nos imóveis adquiridos Zona I, no valor venal máximo de R$ 150.000,00 ocupados e utilizados para moradia e redução de até 100 % nos imóveis que venham a se instalar na Zona II.

 

Fontes:

 

Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)

É Acordo entre empresa e Governo do Estado sob forma de incentivos fiscais (redução de ICMS), consolidando-se, nos últimos anos, como uma das principais políticas de desenvolvimento econômico do Ceará.

 

– Para quem se destina?

Benefício fiscal concedido às sociedades industriais e cooperativas industriais consideradas de fundamental importância (prioritariamente que sejam pertencentes a gêneros industriais intensivos de mão de obra) para o desenvolvimento econômico do Estado. Benefício fiscal destinado para: Implantação; Funcionamento; Relocalização; Ampliação; Modernização; Diversificação; ou Recuperação.

 

– Abrangência

A Política Industrial do Estado do Ceará compreende:

 

I -ações voltadas para atração seletiva de investimentos empresariais, visando a formação e o adensamento das cadeias produtivas selecionadas e a formação de aglomerações espaciais;

II -disponibilidade de infraestrutura necessária para a implantação e pleno desenvolvimento da atividade produtiva;

 

III -apoio à inclusão e ao desenvolvimento econômico, objetivando:

a) o fortalecimento da rede de instituições voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e a absorção de novas tecnologias;

b) a atração e o fortalecimento de empresas locais de base tecnológica;

c) a geração e o incremento de cadeias produtivas;

d) o desenvolvimento da indústria do turismo;

 

IV -treinamento e capacitação de mão-de-obra.

 

– Benefício:

O percentual de incentivo será de até 75% de isenção do ICMS próprio gerado em decorrência da produção industrial*.

A empresa irá fruir do benefício por até 10 anos.

Para gozar do benefício, as empresas deverão apresentar metas específicas de: produção; geração de empregos; volume de investimentos; custos de frete para o período de vigência do contratou ou termo de acordo.

*Empresas enquadradas no PROADE podem ter até 99% de isenção do ICMS.

 

– Requisitos

Além dos outros requisitos mencionados no Decreto 32.438/2017 as empresas aptas aos benefícios do FDI, deverão:

 

  • Apresentar projeto econômico-financeiro à ADECE que o submeterá ao agente financeiro do FDI, cuja análise deverá demonstrar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento;

 

  • No caso de nova sociedade empresária, comprovar, através de laudo técnico emitido pelo agente financeiro do FDI, que o início da produção ocorreu há menos de 180 dias contados da apresentação do projeto ao agente financeiro do FDI;

 

• No caso de indústria ampliada, diversificada, modernizada, comprovar, através de laudo técnico exarado pelo agente financeiro do FDI, que o projeto de ampliação, diversificação ou modernização foi concluído há menos de 180 dias contados da apresentação do pedido ao agente financeiro do FDI

 

Programas Específicos Para Concessão De Incentivos:

a. PROVIN  (Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Industrial)

Serão concedidos incentivos às empresas e cooperativas, de natureza industrial, incentivos para a implantação, ampliação, recuperação, diversificação e modernização de estabelecimentos industriais, na forma definida no Decreto Nº 32.438/2017.

 

Tipos de projetos empresariais:

  1. IMPLANTAÇÃO – empreendimento que proporciona a entrada de uma nova unidade produtora no mercado;
  2. DIVERSIFICAÇÃO – empreendimento que introduz novas linhas de produção, sem exclusão das linhas já existentes, para produzir novos produtos;
  3. MODERNIZAÇÃO – empreendimento que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando parcial ou totalmente o processo produtivo de um empreendimento, em uma ou mais linhas de produção;
  4. AMPLIAÇÃO – empreendimento que amplia a capacidade real instalada do empreendimento, em uma ou mais linhas de produção;
  5. RECUPERAÇÃO – empreendimento que realiza novos investimentos capazes de restaurar a viabilidade econômica do empreendimento, com a utilização da capacidade instalada, promovendo a geração de emprego.

 

Serão assegurados às empresas incentivadas pelo PROVIN:

  • Garantia dos incentivos concedidos, pelo prazo de até 10 anos;
  • Diferimento de até 75% do valor do ICMS devido;
  • Retorno do principal de até 25%.

 

b. PCDM (Programa de Incentivos às Centrais de Distribuição de Mercadorias)

Serão concedidos incentivos às empresas em relação às operações de entrada de mercadoria oriunda do exterior ou de estados das regiões sul e sudeste, da entrada de mercadoria oriunda de qualquer das Regiões, desde que a saída tenha sido promovida diretamente do estabelecimento do fabricante, da aquisição interna de sucata e aquisição interna de mercadorias conforme Decreto 24.569/1997.

 

Serão assegurados às empresas incentivadas pelo PCDM:

  • Garantia, pelo prazo de até 120 meses consecutivos, dos incentivos do PCDM, com a redução do ICMS gerado nas saídas interestaduais de mercadorias, em até 75%;
  • Diferimento do ICMS incidente na importação de mercadorias, sem similar produzido neste Estado; na importação do Exterior bem como na entrada de outras unidades da Federação, de bens para integrar o ativo imobilizado.
  • Dispensa do pagamento antecipado do ICMS incidente sobre as operações de entradas interestaduais de mercadorias oriundas de estabelecimentos industriais, nos casos de contratos firmados até a data de publicação do Decreto.

c. PIER (Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis)

Serão concedidos às empresas fabricantes de equipamento utilizado para a geração de energia renovável advindas de biocombustíveis, biomassa, ventos, energia solar, hidrogênio, marés, dentre outras.

 

Serão assegurados às empresas incentivadas pelo PIER:

  • Garantia, pelo prazo de até 120 meses consecutivos, dos incentivos concedidos;
  • Diferimento equivalente a 75% do valor do ICMS recolhido mensalmente e dentro do prazo legal;
  • Retorno do principal e acréscimos de 1%, devidamente corrigido pela aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro índice a ser definido.

 

d. PROADE (Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos)

Serão concedidos incentivos destinados a implantação de empreendimentos economicamente localizados no território do Estado e considerados estratégicos para o desenvolvimento do Ceará.

 

Serão assegurados às empresas incentivadas pelo PROADE:

  • Garantia dos incentivos concedidos, pelo prazo de até 10 anos, prorrogável por igual período;
  • Os incentivos poderão ser de até 99% do ICMS relativo às operações de produção própria da empresa, com retorno de até 1%.

 

Setores Estratégicos

I) Extração de minerais metálicos;

II) Fabricação de produtos de minerais não metálicos;

III) Fabricação de produtos farmoquímicose farmacêuticos;

IV) Fabricação de automóveis, caminhonetas, utilitários, caminhões e ônibus;

V) Fabricação de produtos químicos;

VI) Indústria têxtil;

VII) Fabricação de calçados;

VIII) Fabricação de produtos de refino de petróleo e de produtos petroquímicos;

IX) Siderurgia;

X) Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes;

XI) Fabricação de aeronaves, suas peças e componentes;

XII) Moagem de trigo;

XIII) Fabricação de motores elétricos, suas partes e acessórios;

XIV) Outras atividades industriais que não tenham similar em produção no território nacional;

XV) Implantação de sociedade empresária em poligonais a serem definidas por ato próprio do Poder Executivo, localizados, necessariamente, em regiões que possuam unidades prisionais e/ou casas de privação provisória de liberdade, administradas pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará -SEJUS, ou qualquer outra que a substitua, garantindo-se um percentual mínimo de 90% das vagas de emprego aos internos dos Complexos Penitenciários do Estado do Ceará.

 

– Outros Incentivos no Âmbito do FDI

A SEFAZ poderá conceder diferimento nos termos da legislação tributária nas seguintes hipóteses:

 

  • ICMS incidente na importação de:
    a) Máquinas, equipamentos e estruturas metálicas para compor o ativo imobilizado da sociedade empresária;b) Matéria-prima e insumos para utilização no processo industrial, adquiridos por estabelecimento importador habilitado no FDI/PIER;

    c) Máquinas, equipamentos e estruturas, formalizada mediante contrato de Arrendamento Mercantil com prazo pré-determinado, antecipações mensais e com opção de compra no final do contato.

 

  • ICMS devido resultante da diferença entre as alíquotas do ICMS incidente nas operações interna e interestadual, relativa às aquisições de bens destinados ao Ativo Imobilizado da empresa.

 

– Passo-a-Passo

 

Protocolo de Intenções:

    1. Empresa procura a ADECE
    2. Solicitação do Protocolo através do Sistema FDI
    3. Análise do Comitê Técnico do CONDEC
    4. Firma-se o Protocolo de Intenções

Resolução:

  1. Projeto Técnico – Financeiro via Sistema FDI
  2. Parecer Técnico do Banco via Sistema FDI
  3. Análise da Comissão Técnica do CONDEC
  4. Deliberação do CONDEC
  5. Elaboração da Resolução
  6. Firma-se o Termo de Acordo
  7. Implantanção junto ao Banco

 

Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais da SUDENE

A SUDENE conta com instrumentos diferenciados para promoção do desenvolvimento na sua área de atuação, que engloba os nove Estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.

 

Para quem se destina?

Empresas optantes pelo lucro real com projetos de implantação, diversificação, ampliação e modernização parcial ou total dos empreendimentos. Os setores beneficiados são definidos pelo Decreto 4.213/02 e abarcam a maior parte da indústria de transformação.

 

Benefícios

  • Redução de 75% do IRPJ e adicionais não restituíveis pelo prazo de 10 anos;
  • Reinvestimento de 30% do IRPJ;
  • Depreciação acelerada e desconto do PIS/PASEP e da COFINS;
  • Isenção do IRPJ (apenas para setores baseados em tecnologia digital e voltados para inclusão digital).

 

Como utilizar

  1. Preencher os formulários no site da SUDENE
  2. Protocolar o pleito
  3. Verificação da adequação
  4. Vistoria do empreendimento
  5. Reconhecimento do benefício na Receita Federal
  6. Concessão do Benefício

 

Fonte:

  • Governo do Estado do Ceará
  • Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.